PEDIDO DE VISTA 08.02.2024 | 17h37
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Mayke Toscano/ Secom-MT
Durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (8) acabou sendo adiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade da Lei 11.861/2022, que ’flexibiliza’ as atividades da agropecuária no Pantanal mato-grossense. Na ocasião, 6 magistrado se manifestaram a favor da liminar que suspende a lei. Houve pedido de vista do desembargador Márcio Vidal.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.861/2022 argumentando que o texto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é ilegal, justamente por violar a própria Constituição Federal e Estadual e a proteção do meio ambiente.
MPE citou também, entre outras irregularidades, que as mudanças impostas na lei estimulam o desmatamento na Bacia do Alto Paraguai, diante do incentivo à pecuária extensiva sem controle, e a falta de estudo técnico sobre os impactos que a exploração da região pode trazer natureza.
Em 2022 a então presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou liminar ao MP considerando que a lei foi amparada em estudos técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental (Fundapam). Porém, ela depois acabou declarando sua suspeição.
Nesta quinta-feira o processo foi julgado pelo Órgão Especial. A desembargadora Serly Marcondes, que havia pedido vista, votou pela inconstitucionalidade da lei. Ela considerou que, ainda que se admita o baixo desempenho e a necessidade de desenvolvimento da região, “não há nos autos nenhum estudo científico seguro que esclareça a relação risco beneficio, para mostrar se os ganhos compensariam os danos”. Marcondes pontuou que não foram realizados estudos suficientes, citando que nem a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) ou a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) foram consultadas.
A magistrada defendeu que a lei não pode servir de estímulo ou admitir o risco de desmatamento, com potencial degradação. Outros desembargadores seguiram o voto dela, mas o julgamento acabou sendo adiado em decorrência do pedido de vista do desembargador Márcio Vidal.
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