falso empréstimo 12.08.2025 | 17h38
redacao@gazetadigital.com.br
José Cruz/Agência Brasil
Uma idosa de 64 anos, identificada como B.P., conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 7,1 mil após comprovar que foi vítima de golpe. Os bancos BMG S.A e Banco Santander foram condenados a indenizá-la devido à fraude possibilitada por falha na segurança das instituições, que deu acesso aos dados pessoais da aposentada e liberação do empréstimo sem a verificação adequada.
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O crime ocorreu em novembro de 2023, quando a idosa entrou em contato com a central do Banco BMG para solicitar o cancelamento de um cartão de crédito. Poucos dias depois, ela recebeu mensagens e ligações de uma pessoa que se apresentou como atendente do banco. Com acesso a dados pessoais da vítima, o golpista solicitou documentos e fotos, alegando que eram necessários para o cancelamento.
Em dezembro do mesmo ano, o Banco Santander liberou um empréstimo de R$ 4.595,22 em nome da vítima, contratado de forma fraudulenta pelo criminoso. Seguindo as instruções do golpista, a idosa pagou, no mesmo dia, um boleto falso, exatamente no valor do empréstimo, acreditando estar cumprindo um procedimento legítimo.
Em fevereiro de 2024, ao notar descontos indevidos no benefício previdenciário, ela solicitou extratos no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e descobriu que havia um contrato de empréstimo em seu nome, que ela, porém, nunca havia contratado. Até abril de 2024, foram debitadas três parcelas, que totalizaram os R$ 343,74 de danos materiais cobrados na ação.
O processo
A idosa procurou a Defensoria pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e a ação foi ajuizada em maio de 2024. O processo tramitou na Vara Única da Comarca, que reconheceu a responsabilidade objetiva dos bancos. O contrato do empréstimo foi anulado e o pedido da devolução do valor de R$ 343,74 também foi acatado. No entanto, o pedido para danos morais só foi aceito após o apelo da defesa.
A defesa apontou que além do dinheiro descontado diretamente da folha de pagamento, a idosa também teve sua honra, sua dignidade, sua intimidade, sua imagem e o seu bom nome violados, requisitos que caracterizam o dano moral.
Diante do recurso, o juiz reformou a própria sentença, também garantindo à B. indenização por danos morais no valor de R$ 4.595,22, a serem atualizados na data do pagamento em 1% e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período.
Cumprimento da sentença
O processo transitou em julgado e entrou em fase de cumprimento de sentença. Em 16 de julho de 2025, o Banco Santander depositou 50% do valor, parte que ficou estabelecida para cada um dos bancos. Mas o Banco BMG ainda não cumpriu a determinação. Diante da situação, no dia 8 de agosto, o juiz Pedro Nogueira determinou uma nova fase de intimação para pagamento do valor e, em despacho, ordenou que o Banco BMG S.A. efetue o pagamento, do contrário, poderá sofrer medidas coercitivas.
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