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FIM DA LINHA 08.01.2020 | 11h59

Decisão de Toffoli reduz chance de Selma Arruda conseguir liminar no STF

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Uma recente decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, praticamente encerra qualquer possibilidade da senadora cassada Selma Arruda (PODE) conseguir uma liminar na Suprema Corte para que a eleição suplementar ocorra somente após o trânsito e julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O ministro negou um pedido do prefeito e vice-prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (MA), que foram cassados pela Justiça Eleitoral daquele estado por abuso de poder político. Os dois gestores haviam recorrido ao TSE, que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e a realização de eleição suplementar.

 

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O trâmite do processo é semelhante ao que cassou a senadora por Mato Grosso, já que restam apenas os embargos de declaração contra a decisão que manteve a cassação de Selma por 6 a 1. 

 

Na decisão, Dias Toffoli rebateu os argumentos da jurisprudência firmada pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, de que é necessário o esgotamento de todas as instâncias recursais (trânsito em julgado) para a execução da decisão de perda de mandato. 

 

Para Toffoli, a jurisprudência, tanto do TSE quanto do STF, é clara no sentido de que decisões que determinem cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado. 

O presidente do STF observou ainda que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo ex-prefeito, diante da confirmação da cassação em todas instâncias da Justiça Eleitoral. 

 

Em relação ao gasto de recursos públicos, salientou que o eventual custo elevado de uma eleição suplementar não pode ser obstáculo ao cumprimento de decisão judicial confirmada em todas instâncias nas quais tramitou. 

 

Selma Arruda, que foi eleita pelo PSL, e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clérie Fabiana Mendes (PSL), foram cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018. Ela e Possamai se tornaram inelegíveis por oito anos. 

 

Dos 7 ministros do TSE, apenas Edson Fachin divergiu do relator, Og Fernandes, que manteve o entendimento do TRE de Mato Grosso que cassou Selma em abril deste ano. (Com informações da assessoria)

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