JUDICIALIZAÇÃO 27.07.2026 | 13h00

pablo@gazetadigital.com.br
Assessoria
A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para derrubar atos normativos que reformularam a estrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Entre as principais ilegalidades apontadas no documento, destacam-se a marginalização da carreira técnica e o afastamento sistemático dos Auditores Substitutos de Conselheiros, magistrados de contas aprovados por concurso público, do comando das decisões estratégicas do órgão de controle.
De acordo com a petição inicial, o artigo 44 do Regimento Interno da Corte de Contas determinou expressamente que os auditores, mesmo quando substituindo conselheiros titulares, "não podem, entretanto, exercer no Tribunal de Contas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral, a Supervisão da Escola Superior de Contas e a Presidência das Comissões Permanentes".
Leia também - Envolvidos em escândalos retornam à cena eleitoral em MT
"O resultado prático desse ecossistema foi a consolidação de uma grave usurpação funcional que confere direito a voto deliberativo sobre o erário a servidores comissionados demissíveis livremente pela Presidência, ao mesmo tempo em que se marginalizou a carreira técnica dos auditores substitutos concursados e se reinseriram conselheiros aposentados na condução dos órgãos fracionários de julgamento", afirma a entidade no documento.
O pedido teve origem na edição da Resolução Normativa nº 16/2021, classificada pela entidade autora como um "autêntico golpe regimental" por ter extinguido unilateralmente as Câmaras de julgamento paritárias, órgãos fracionários obrigatórios por simetria ao Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do art. 75 da Constituição Federal.
Em substituição às Câmaras e à atuação regular da magistratura de contas, foram erguidas comissões permanentes e instâncias de negociação direta conhecidas como "Mesas Técnicas". A estrutura foi posteriormente referendada pelas Leis Complementares Estaduais nº 751/2022 e nº 752/2022, que chancelaram o uso abrangente de acordos de consensualismo, mediação e negócios jurídicos processuais.
Segundo a denúncia, esse modelo permitiu que servidores ocupantes de cargos em comissão tivessem direito de voto deliberativo em órgãos estratégicos, como a Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur), e autorizou conselheiros aposentados a voltarem a dirigir comissões deliberacionais e a Ouvidoria-Geral. Nas palavras da autora, o arranjo converteu "o consensualismo processual em pretexto ordinário para contornar o devido processo legal e transacionar ilegalidades na gestão pública", submetendo os gestores dos 142 municípios mato-grossenses a um cenário de imprevisibilidade e julgamentos politicamente permeáveis.
A petição ainda alerta o STF para a urgência de interrupção do modelo do TCE-MT sob o argumento de que a prática ameaça expandir-se para o restante do país. A entidade aponta que os dispositivos vigentes em Mato Grosso serviram de inspiração para o Projeto de Lei nº 4.346/2025, em trâmite no Senado Federal, que busca nacionalizar regras semelhantes de consensualidade nos Tribunais de Contas.
Para a confederação, o caso local atua por meio de uma "engenharia de opacidade" que neutraliza a independência do Ministério Público e do Judiciário ao atraí-los para participarem de acordos institucionais internos, "transformando fiscais externos em participantes de um arranjo interno".
A ação requer a distribuição por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1183/DF, que também discute os limites do consensualismo e a atuação das presidências nas Cortes de Contas brasileiras.
A CSPM pede a concessão imediata de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos impugnados das leis estaduais nº 751 e nº 752 de 2022 e do conjunto de resoluções infralegais do TCE-MT, com a posterior declaração definitiva de inconstitucionalidade.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.