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Cuiabá, Segunda-feira 20/10/2025

Judiciário - A | + A

DURANTE OPERAÇÃO 20.10.2025 | 09h00

Ex-secretário e esposa são condenados a indenizar policiais federais em R$ 20 mil por divulgar vídeo ofensivo

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Yuri Ramires e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Divulgação

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O 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o bispo e ex-secretário de Várzea Grande, Gustavo Duarte, e a esposa dele, a pagar R$ 20 mil de indenização para dois policiais federais por danos morais, após a divulgação de um vídeo com críticas e acusações de abuso de autoridade durante uma operação. A decisão foi assinada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, no último domingo (19).

 

De acordo com o processo, o vídeo foi gravado por Gustavo e a esposa durante o cumprimento de um mandado judicial, em fevereiro deste ano. As imagens, que mostravam os policiais, foram posteriormente divulgadas nas redes sociais com comentários considerados ofensivos e difamatórios.

 

Na sentença, a magistrada destacou que o direito de filmar a ação policial é legítimo, mas a divulgação pública das imagens com conteúdo ofensivo extrapola a liberdade de expressão e atinge direitos da personalidade, como honra e imagem.

 

“O direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar”, escreveu a juíza ao reconhecer que o vídeo “teve o claro condão de ofender a reputação profissional dos autores e colocá-los em situação de risco”, diz trecho da decisão. 

 

A defesa dos réus alegou que a gravação foi feita apenas como registro e que a publicação teria sido feita por terceiros. No entanto, o juizado considerou que não houve prova nesse sentido e ressaltou que o material jornalístico anexado aos autos atribuía à própria esposa de Gustavo a disseminação do vídeo. 

 

A juíza também rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, como o pedido de gratuidade da justiça, a alegação de abuso de autoridade na apreensão do celular da requerida e a suposta inépcia da petição inicial.

 

Segundo a decisão, a conduta dos réus violou os artigos 186 e 927 do Código Civil, configurando ato ilícito. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros desde a data do evento danoso. Como se trata de uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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