FRAUDE E ESTELIONATO 24.01.2025 | 15h19
redacao@gazetadigital.com.br
Allan Mesquita
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de anulação de um processo em que Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado são acusadas pelos crimes de estelionato, fraude processual e comunicação falsa de crime. As duas seriam integrantes de uma organização criminosa que aplicava golpes em Alto Araguaia (415 km ao Sul).
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Após investigação da polícia, as rés foram denunciadas junto a outros envolvidos pelos crimes que cometeram no ano de 2020.
De acordo com os autos, em 3 ocasiões durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020 Luzilene, com a participação de Adriana e de outros suspeitos, comunicou à polícia a ocorrência dos crimes de furto, roubo majorado e extorsão, mesmo sabendo que nada disso era verdade.
Em março daquele mesmo ano, em Alto Araguaia, Luzilene teria ocultado a posse de um carro, com o intuito de obter indenização do seguro.
Já no mês de maio de 2020 as suspeitas cometeram fraude e induziram o juiz ao erro em uma ação de inventário e partilha de bens. Elas também desviaram bem móveis da ação, causando prejuízo aos herdeiros.
Adriana e Luzilene entraram com um recurso de habeas corpus no STF contestando uma decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, que havia negado o pedido delas. À Suprema Corta elas pediram a declaração de nulidade de todo o processo, alegando que houve violação ao direito de contraditório e ampla defesa.
Contudo, ao analisar o recurso o ministro Edson Fachin destacou que o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do STJ, o que impede a atuação do STF.
“Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que não esgotada a jurisdição antecedente, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância (...). Nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu.
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