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R$ 140 mil 11.06.2022 | 07h40

Indenização paga pela JBS será revertida para creche em MT

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Um acordo firmado entre o frigorífico JBS e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai possibilitar a destinação de R$140 mil para o Centro de Educação Infantil Menino Jesus, em Juína (735 km a Nordeste). A conciliação foi concluída durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 23 a 27 de maio.

 

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A destinação foi autorizada pelo juiz da Vara do Trabalho de Juína, Adriano Romero. Com ela, serão adquiridos ares-condicionados para as salas de aula, biblioteca e berçários. A creche, que hoje atende 220 crianças e foi o primeiro estabelecimento de educação infantil do município, também vai receber uma ‘casinha de Tarzan’ para o playground, dois computadores de mesa e a reforma da cozinha.

 

A destinação foi decidida em audiência realizada em 25 de maio com a presença da procuradora do MPT, Daniela Moutinho, e do advogado da empresa, Augusto Siqueira. O juiz elogiou a atuação dos profissionais, tanto para o fechamento do acordo quanto para destinação dos valores.

 

Segundo o magistrado, a sociedade não precisa apenas de procuradores, advogados e juízes, mas de seres humanos que tenham capacidade de unir o direito à realidade. “Eles conseguiram ouvir os gritos dessas 220 crianças que se fizeram representar pela diretora da unidade e, ao invés de permanecerem se digladiando em torno dos autos, tiveram a sensibilidade de se compor para pôr fim ao conflito”.

 

Entenda o caso

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT em 2017 para requerer a construção de salas voltadas à amamentação. Na época, a unidade frigorífica possuía cerca de 90 empregadas, situação que incluía a empresa no artigo 389 da CLT. De acordo com a norma, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado para guardar os filhos das trabalhadoras no período da amamentação.

 

Na época, a empresa alegou que não possuía convênio com instituições públicas ou privadas que prestassem assistência aos filhos ou que realizava o pagamento de reembolso creche. Disse ainda que, pelo fato de conceder licença-maternidade de 120 dias, acrescida de outros 60 dias, estaria desobrigada a construir salas voltadas à amamentação.

 

Os argumentos não foram aceitos e a empresa foi condenada pela Vara do Trabalho de Juína, em agosto de 2018, a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa recorreu da decisão e, ao julgar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Cuiabá, reduziu a indenização para R$ 150 mil e mais R$ 5 mil de multa por cada empregada que teve as férias usadas na prorrogação do Programa Empresa Cidadã para completar os 60 dias de licença maternidade.

 

Como não houve o pagamento, o processo foi colocado na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2022 para acordo

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