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Judiciário - A | + A

preso no raio 5 25.03.2019 | 08h03

Juiz cita periculosidade e nega transferência de Hércules

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Andréia Fontes, editora de A Gazeta

redacao@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Justiça nega pedidos de transferência de unidade prisional, de entrada de livros, revistas e alimentos e de continuidade de estudos intramuros ao ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho. Destaca que o reeducando é de alta periculosidade, não podendo ocupar outra unidade prisional de Mato Grosso a não ser a Penitenciária Central do Estado (PCE), onde atualmente cumpre pena no "raio 5", considerado de segurança máxima. Quanto às ameaças de morte relatadas pelo preso em cartas enviadas à família e ao advogado, o juízo afirma que beira a "jocosidade".  

 

Por estar isolado em cela do "raio 5", o juiz enfatiza que se cumpre o requisito necessário à configuração da prisão especial requerida pela defesa. Os pedidos de transferência eram para o Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger - apontado como não apto ao acolhimento de recuperandos de alta periculosidade -, Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) - negado por ter perfil de presos totalmente distinto de Hércules - e, por último, para a Penitenciária Militar de Mato Grosso do Sul, não citada na decisão.  "... determino a manutenção do penitente no local em que se encontra, devendo a direção da unidade prisional garantir a integridade física e psicológica do penitente", enfatiza o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis.

 

Leia também - Conselho de sentença é formado para julgamento de PMs

 

A defesa solicitou também garantias de que o réu não fosse novamente transferido para uma Penitenciária Federal, sendo que o juiz enfatizou que existe "regramento e condições próprias, as quais, se adimplidas, serão encaminhadas em procedimento próprio, oportunidade em que será discutido o deferimento ou não da transferência". 

 

Tortura física e psicológica

 

Sobre as torturas físicas e psicológicas sofridas pelo ex-PM, de acordo com denúncias feitas pela defesa, o juiz enfatiza que o laudo pericial não aponta a existência de lesões aparentes e nem a existência de dor. De acordo com o advogado Jorge Godoy, o exame de corpo delito foi feito semanas após as agressões.

 

Estudos e produtos

 

O juiz da Vara de Execuções Penais destaca que sobre a realização de estudos na unidade, à solicitação de entrada de livros, revistas e produtos não comercializados no “mercadinho”, há regras da penitenciária sobre a entrada, citando que o Procedimento Operacional Padrão das unidades prisionais prevê a lista de objetos passíveis de entrada nos estabelecimentos prisionais, bem como os procedimentos de revista para tanto. "Logo, é incabível a este Juízo aferir eventual prejudicialidade na entrada de objetos não previstos no regramento mencionado".

 

Fidelis ainda aponta que, embora seja corregedor das unidades prisionais, a fiscalização do preço das mercadorias praticados nas cantinas de qualquer presídio não cabe ao magistrado. A defesa de Hércules denunciou que os preços são exorbitantes.

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