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3 METROS DE ALTURA 22.08.2023 | 07h47

Juiz determina que vizinhos paguem R$ 20 mil para ressarcir construção de muro

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou um casal a pagar mais de R$ 20 mil a um vizinho, como ressarcimento de um muro construído por ele entre os terrenos no Bairro Jardim Cuiabá. O valor total da construção foi R$ 41.250,00 e o magistrado entendeu que os vizinhos devem custear 50% da obra.

 

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F.T.G. entrou com uma ação ordinária de cobrança, com indenização por danos morais e materiais, contra F.M.A. e M.G. pedindo que eles custeiem, igualmente, a construção de um muro entre seus terrenos. Ele defendeu o reconhecimento de seu direito de cercar seu imóvel. Além disso, requereu o pagamento de R$ 67.800,00, sendo que 30% deste valor deveria ser doado a uma instituição de caridade na capital.

 

Em sua defesa o casal de vizinhos alegou que concorda com a construção, no entanto apenas para um muro de 2 metros de altura, sendo que a construção de 3 metros de altura configura “tapume especial”, o que de acordo com o artigo 1.297 do Código Civil afasta a responsabilidade deles de custear o que exceder 2 metros de altura. Afirmaram que um muro de 3 metros beneficiaria apenas os interesses do autor da ação.

 

Ao analisar o caso o magistrado citou que o muro servirá para dividir o escritório do autor da ação e o terreno do casal, já que não há muro ou cerca que divida os lotes. As especificações para a construção foram: 55 metros, com altura de 3 metros, totalizando 165m², pelo valor de R$ 41.250,00.

 

O magistrado apontou que o casal discordou apenas do valor apresentado e da altura do muro. Ele citou que, de acordo com o artigo 1.297 do Código Civil, todo proprietário possui “o direito de tapagem, que consiste na faculdade de cercar, murar ou tapar o seu imóvel” e afirmou que “a tapagem concretiza o atributo de exclusividade da propriedade, acautelando os vizinhos reciprocamente”.

 

O juiz ainda mencionou que, conforme o referido artigo, há uma presunção de compropriedade (ou copropriedade) de intervalos, muros, cercas e tapumes divisórios. Por causa disso, entendeu que o custeio deve ser dividido.

 

“O objetivo do muro é fornecer mais privacidade e maior segurança, nesse sentido, quanto mais alto o muro, melhor e a altura mínima recomendada é de 2,5 metros, chegando a ser recomendada a altura de 3 metros”, disse.

 

Ele julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos por F.T.G. e determinou que os vizinhos paguem 50% do valor da construção do muro, ou seja, R$ 20.625,00.

 

“Como demonstrado na exordial, a localização onde se encontram os terrenos [...] estão localizados numa região visada e dessa forma a altura em que foi construído – 03 metros - dificulta uma possível tentativa de invasão por pessoas não autorizadas, já que o muro tem um propósito de existir e se ele não cumprir esse propósito, então ele se torna desnecessário. Dessa forma, [...], o proprietário tem direito a cercar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, devendo os confinantes concorrer, em partes iguais, com as despesas de construção”, pontuou.

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Comentários

Nelson Rodrigues Alves - 23/08/2023

Já que você está pagando a metade do muro você pode construir encima

Paulo Santana - 23/08/2023

Deplorável, não leva em conta que a despesa pode ser inoportuna para uma das partes, que o muro sem acordo entre as partes deve ser construído totalmente dentro da propriedade do interessado e finalmente versa sobre matéria que não lhe cabe (altura do muro).

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