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TESOUREIRO 10.05.2023 | 09h40

Juiz mantém prisão de advogado acusado de integrar o Comando Vermelho

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (9) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Wender Luiz dos Santos, advogado acusado de ter atuado como tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho no município de Primavera do Leste (231 km ao Sul).  

 

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Em 2017 a Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) suspendeu Wender após ele ter sido preso em Primavera do Leste ao levar um celular para um preso.  

 

Ele é alvo de um processo que tramita na 7ª Vara, sobre seu envolvimento com o Comando Vermelho. Consta nos autos que Leandro Miranda dos Santos, conhecido como “Léo do Chevette” ou “Bugiganga”, seria o líder do Comando Vermelho na região. Wender tinha posição de destaque na facção, naquele município, recebendo ordens diretas de Leandro. Sua função seria de tesoureiro e estava incumbido de gerir a parte financeira do Comando Vermelho.  

 

Ele foi denunciado por supostamente integrar a organização criminosa em Primavera do Leste, bem como por praticar lavagem de capitais.  

 

A defesa de Wender pediu a revogação de sua prisão preventiva alegando inexistência dos pressupostos autorizadores da segregação e predicados pessoais favoráveis. Caso fosse negado, requereu a substituição da preventiva por prisão domiciliar, pois ele se encontra em estado debilitado de saúde. O juiz, porém, negou.  

 

“Uma vez evidenciadas a relevância da posição ocupada pelo increpado, a magnitude dos valores movimentados, a quantidade de transações financeiras realizadas, a habitualidade dos ilícitos perpetrados e a complexidade da organização criminosa [...], não há que se falar em desnecessidade da prisão preventiva, uma vez que a gravidade concreta do crime perpassa por muito a contida de forma inerente nos tipos penais a ele imputados”.  

 

Sobre o pedido de prisão domiciliar, o magistrado apontou que a verificação de enfermidade, em si, não justifica este regime. Afirmou que é necessário que se demonstre que o tratamento médico não pode ser ministrado de maneira adequada na prisão, o que não é o caso.

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