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RESSARCIMENTO 15.01.2025 | 13h49

Juiz nega prescrição em ação sobre suposto esquema de concessão de diárias

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15), o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou um pedido de prescrição de uma ação referente a um esquema de concessão de diárias de viagens na Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol/MT). Uma audiência sobre o caso foi agendada para o próximo mês de abril.

 

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) move uma ação civil pública de ressarcimento ao erário contra Silvio Aparecido Fidelis e Elba Espindola dos Santos buscando a devolução de R$ 37.620,00.

 

Segundo o órgão, Silvio e Elba, que ocupavam os cargos de diretor presidente e ordenadora de despesas da Prosol, respectivamente, protagonizaram uma série de irregularidades na concessão de diárias de viagens realizadas em serviço. Os servidores, de acordo com o MP, nada fizeram para que os prejuízos fossem evitados. Os dois foram submetidos à Sindicância n.º 02/2005, instaurada a partir de denúncia da Auditoria Geral do Estado.

 

“Foram imputados aos requeridos a prática de duas irregularidades no processamento e concessão de diárias aos servidores da extinta Fundação de Promoção Social – PROSOL, quais sejam, a concessão de diárias em quantidade superior aos dias de afastamento dos servidores e o pagamento de diárias sem a correspondente realização das viagens”, diz trecho do documento.

 

Em sua manifestação, Elba alegou a incidência de prescrição quinquenal. Em resposta, o Estado de Mato Grosso apontou que “as ações de ressarcimento ao erário por ações dolosas são imprescritíveis”.

 

“O relatório final da referida sindicância apontou, dentre outras irregularidades, que os próprios requeridos teriam recebido diárias sem a respectiva realização da viagem, o que pode indicar a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, citou o juiz.

 

Por não ver justificativas para o reconhecimento da prescrição, o juiz manteve a ação. Ele agendou uma audiência no Fórum de Cuiabá para o próximo dia 9 de abril.

 

“Prematura a extinção do processo sem a abertura da fase instrutória, momento processual adequado para o autor se desincumbir do ônus probatório. Portanto, a alegação de ausência de dolo, por ora, não é capaz de demonstrar de per si os requisitos para a extinção do processo”, considerou o magistrado.

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