CORRUPÇÃO PASSIVA 14.11.2022 | 09h20

redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra recebeu a denúncia do Ministério Público contra o ex-governador Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa Araújo, pelos crimes de estelionato e corrupção passiva. A ação penal é referente aos valores indevidos recebidos por eles, repassados pela empresa Apuí Construtora de Obras Ltda.
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A empreiteira era uma das que pagavam propina de 5% a 10% do valor recebido pela execução de obras do programa de pavimentação MT Integrado. A empresa também esteve envolvida no esquema de desvio de dinheiro na compra de asfalto da Petrobrás pelo Estado, também durante a gestão de Silval pelo programa MT Integrado. A Delegacia Fazendária investigou os desvios.
A 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, ofereceu a denúncia por considerar a existência de elementos suficientes de que Silval e Silvio Correa praticaram os crimes.
O MP ainda pediu o compartilhamento de provas, nos autos de transferência de sigilo bancário das contas da empreiteira, para demonstração dos valores pagos aos denunciados. O magistrado também entendeu que há indícios de autoria e recebeu a denúncia.
“As provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação [...] Com essas considerações, em análise à peça acusatória, [...] recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, disse o juiz.
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