Não cabe recurso 23.04.2024 | 07h00
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Allan Mesquita
É definitiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo máximo de 120 dias para afastamento de deputados de Mato Grosso. A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. O entendimento do STF, conforme a Constituição Federal, é de que ausência superior a 120 dias acarreta a perda do mandato eletivo.
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e também a de Pernambuco, que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
A ação direta de constitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorreu no final do último mês de março, mas a decisão transitou em julgado na quinta-feira (18). Ou seja, a decisão agora é definitiva, não cabe recurso.
“O afastamento do Deputado estadual, por razões de interesse particular, superior a 120 (cento e vinte) dias, acarreta a perda do mandato eletivo, nos exatos termos do art. 56, II, da Constituição Federal”, diz trecho do acórdão.
Os ministros, no entanto, garantiram que a decisão não terá efeito retroativo, desta forma será preservado “o mandato eletivo dos Deputados estaduais que, durante a vigência da norma invalidada, licenciaram-se por mais de 120 (cento e vinte) dias, para o tratamento de interesse particular”.
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