Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 17/09/2025

Judiciário - A | + A

75% PARA ELE 06.07.2023 | 10h44

Justiça anula contrato abusivo de cantora de MT com empresário ex-policial que fazia ameaças

Facebook Print google plus

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo anulou o contrato entre a cantora Fernanda Leite Moreira e os empresários Fabio Duarte Vieira e José Nilson de Freitas, por considerar que contém cláusulas abusivas. Um dos pontos, por exemplo, previa que os empresários ficariam com 75% dos valores recebidos pela cantora, por um período de 15 anos. O contrato foi assinado quando Fernanda tinha apenas 17 anos de idade e ela afirmou que recebeu ameaças de José, que é ex-policial aposentado.

 

Leia também - Juiz mantém presos ‘Marquinhos Xtreme’, ‘Sapatão’ e outros 11 membros de quadrilha

 

Fernanda entrou com ação de rescisão contratual relatando que é cantora e em 2018, quando tinha 17 anos de idade, conheceu José Nilson, que lhe ofereceu um contrato de produção artística para ser seu empresário. Ele disse que, para ser contratada, a cantora deveria se emancipar, o que foi feito.

 

A autora da ação afirma que o contrato é abusivo e unilateral, já que tem vigência de 15 anos e possui cláusulas que preveem 75% dos valores aos empresários. Ela ainda disse que não recebe nenhum auxílio material dos empresários, que não fecham shows, trabalhos ou contratos artísticos e que José Nilson teria começado a ameaçá-la e assediá-la, o que gerou uma representação criminal.

 

A cantora também contou que o empresário a trata muito mal na frente dos demais integrantes da banda, que a constrange quando não concorda com alguma coisa e que os colegas de banda têm medo de José Nilson, que é ex-policial aposentado e anda armado. Com isso ela pediu a rescisão do contrato.

 

Em sua defesa os alvos da ação alegaram que Fernanda não apresentou provas, que o contrato foi pactuado livremente, que a média que ela recebia pelas apresentações era maior do que afirmou e que a pandemia da Covid-19 impactou as apresentações.

 

A juíza, ao analisar o caso, considerou que o contrato deve ser rescindido, pois um contrato se funda na relação de confiança entre as partes, e quando isso se perde não é razoável impor a manutenção da relação contratual.

 

Também pontuou que, à luz do direito civil, o contrato é sim abusivo já que prevê 75% dos ganhos ao empresário, apesar dele não fazer investimentos nas apresentações. Também apontou que a cantora era menor de idade na época em que assinou o contrato. Ela julgou procedentes os pedidos de Fernanda e rescindiu o contrato.

 

“Ressalta-se que o contrato foi apresentado unilateralmente pelos correqueridos à autora, menor à época, ainda que emancipada justamente para assiná-lo, inexperiente, tratando-se da primeira contratação para exercer seu trabalho de cantora. Referida cláusula estabeleceu uma vantagem exagerada aos correqueridos em detrimento da autora, violou a boa fé, caracterizando abuso de direito”, disse a juíza.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O ano de 2000, além da virada do milênio, marcou a votação totalmente eletrônica no Brasil, contudo ainda há quem queira a volta da cédula impressa. Você prefere qual?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 17/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.