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DANO MATERIAL 22.04.2025 | 17h50

Justiça condena condomínio a indenizar morador afetado por infiltração de vizinho

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Imagem gerada pela I.A. Copilot

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Juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o condomínio do Edifício Vitoria Regia a indenizar um morador que teve prejuízos com infiltrações causadas por vazamentos que vinham do apartamento de um vizinho. Além dos reparos no imóvel, o condomínio terá que pagar R$ 6.710,65 ao morador.

 

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S.D.V. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com danos morais e lucros cessantes, contra seu vizinho O.R. e o condomínio do Edifício Vitoria Regia, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro Poção. Relatou que é proprietário de um apartamento que está sendo afetado pelas infiltrações do apartamento da cobertura, que pertence ao vizinho O.R., e que por causa destes problemas o imóvel ficou inabitável por cerca de 5 anos.

 

O autor da ação disse que, apesar de várias tentativas de resolução, o problema persiste. Por causa disso pediu a condenação do morador e do condomínio à obrigação de reparar o apartamento e pagar indenização.

 

Em sua manifestação o condomínio argumentou que a obrigação pela manutenção recai sobre o proprietário, no caso o dono do apartamento da cobertura. Já O.R. disse que o caso já foi discutido em uma outra ação, na qual a perícia concluiu que as infiltrações têm origem nas tubulações pertencentes ao condomínio e não no apartamento dele, com isso, a responsabilidade não é dele.

 

Ao analisar o caso o magistrado pontuou que o dono do apartamento da cobertura não nega a existência dos vazamentos, mas conseguiu apontar que a responsabilidade é do condomínio.

 

“Baseando-se nos dispositivos legais e em análise conjunta às provas acostadas, denota-se a existência do nexo causal entre a negligência do condomínio e os danos suportados pela parte autora, razão pela qual surge o dever de indenizar pelo Condomínio Edifício Vitória Regia”.

 

O juiz então condenou o condomínio ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$3.710,65 e de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, além da obrigação de reparar o imóvel de S.D.V., autor da ação.

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