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recurso negado 14.02.2025 | 11h59

Justiça do Trabalho determina que banco pague horas extras referentes a 3 anos a gerentes

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Reprodução

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco Bradesco pague horas extras a seus funcionários, referente ao período de agosto de 2018 e junho de 2021. A decisão favorável aos servidores já havia sido emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas a instituição bancária recorreu e teve nova derrota.


Segundo informações do TRT, a ação para pagamento da hora extra foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso ainda em 2013 e teve a decisão final em abril de 2021.


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O sindicato exigia o pagamento de horas extras de agosto de 2018 a junho de 2021 para os “gerentes assistentes” e “gerentes assistentes – pessoas jurídicas” da instituição bancária.


No julgamento, a 3ª Turma do TST manteve o entendimento do TRT/MT de que o banco não pode compensar as horas extras já reconhecidas judicialmente com a gratificação de função paga aos empregados. A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários de Mato Grosso, vigente entre 2018 e 2022, previa a possibilidade de abatimento da gratificação de função dos valores devidos por horas extras referentes à sétima e oitava horas trabalhadas.


No entanto, o TRT/MT afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo, acolhendo o argumento do sindicato de que a aplicação retroativa seria indevida.


Segurança jurídica
O Bradesco recorreu ao TST, mas a 3ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão do TRT, destacando que a cláusula coletiva não pode ser aplicada de forma retroativa para alterar direitos já garantidos por decisão judicial. Os ministros ressaltaram que permitir essa compensação violaria o princípio da segurança jurídica e o princípio da irretroatividade das normas trabalhistas, fundamentais para garantir a estabilidade das relações de trabalho.

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