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CRIME DE PECULATO 14.12.2022 | 19h41

Juíza reconhece prescrição e extingue punibilidade para João Arcanjo Ribeiro

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

João Arcanjo Ribeiro / José Riva

Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro com relação ao crime de peculato, praticado entre os anos 2001 e 2002. No entanto, a magistrada deu prosseguimento ao julgamento de Arcanjo com relação a outros crimes, como lavagem de dinheiro.

 

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O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação penal contra o ex-bicheiro pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. A Justiça encaminhou os autos ao MP para que se manifestasse sobre a possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

 

O órgão opinou pelo prosseguimento normal do processo, com a designação de audiência de instrução e julgamento, por não reconhecer a prescrição.

 

“Instado a se manifestar, o digno Promotor de Justiça pugnou pelo prosseguimento normal do feito, ante a não ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva, salientando que, entre a data do recebimento da denúncia (24.08.2002) e a presente data, houve a suspensão do prazo prescricional (07.01.2013 a 02.05.2019), aguardando a autorização da Suprema Corte Uruguaia”, citou a juíza.

 

A magistrada lembrou que, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, a legislação prevê que “a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa”. Com isso, a pena para Arcanjo seria de 20 anos.

 

No entanto, a juíza considerou que Arcanjo já possui mais de 70 anos de idade e, no nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional é reduzido, sendo que para o crime de peculato a pena seria então de 8 anos.

 

“Os fatos criminosos, em tese, praticado pelo acusado ocorreram entre o período de 06.09.2001 a 13.12.2002, iniciando-se a contagem do prazo prescricional pela ultima data. Ocorre que, entre os fatos delituosos anteriores a 23.08.2022, apurado nestes autos, até a data do recebimento da denúncia (24.08.2010), decorreu mais de 08 anos, operando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao crime de peculato”, justificou.

 

Com base nisso a juíza julgou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, em relação ao crime de peculato praticado entre setembro de 2001 e agosto de 2002, mas determinou o prosseguimento do processo em relação aos demais delitos.

 

Ela ainda designou a audiência para o próximo dia 6 de fevereiro de 2023, ocasião em que serão ouvidas testemunhas de acusação, de defesa e também o acusado.

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Comentários

Berenice Oliveira - 16/02/2023

A postura do senhor João Arcanjo de permanecer preso por mais de 15 anos, é carregando a cruz sozinho, sem delatar ou envolver nomes dos políticos da A.L. Como ele mesmo em depoimento declara que não tem as mãos sujas de sangue na morte do dono do jornal Folha do Estado e sim em sonegação fiscal. Será que ele era o único que poderia ter mandado matar o Sávio Brandão? Admirável a sua atitude e postura diante de tudo .

Evangelista - 15/12/2022

Importante cumprirem as leis escritas,tem muitos qye não veem os processos ou não sabem as leis das duas uma, as pessoas são muito prejudicadas

2 comentários

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