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questionou interrogatório 22.06.2024 | 07h00

Ministro mantém homem condenado a 20 anos por estupro de vulnerável

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Allan Mesquita

Allan Mesquita

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de 20 anos de prisão de um mato-grossense pelo crime de estupro de vulnerável. Ele tentava anular a pronúncia alegando que foi interrogado antes das testemunhas de acusação. O membro do Supremo, no entanto, disse que isso não justifica anulação e pontuou que há decisões pendentes.

 

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A defesa de A.R.R. entrou com um recurso de habeas corpus contra uma decisão do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um agravo regimental contra a condenação. O homem foi sentenciado pela 3ª Vara Criminal de Jaciara (144 km ao Sul) a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

 

O argumento da defesa foi que o interrogatório de A.R.R. deveria ter ocorrido como último ato da instrução processual. Com isso pediu a anulação de todas as decisões seguintes, determinando a realização de nova audiência de instrução e julgamento, sendo o interrogatório do réu realizado por último. Pediu, no mérito, que o processo retorne à fase de apresentação de alegações finais.

 

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli esclareceu que o STF admite habeas corpus nestes casos apenas em situações excepcionais, quando há “ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia”.

 

“Pelo que há no julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado”, disse.

 

Ele ainda pontuou que a alegação de nulidade não foi examinada pelo STJ e nem pelo tribunal de origem, o que impede a atuação do STF neste momento. Além disso, destacou que o fato do interrogatório não ter sido o último ato não justifica a anulação.

 

“Tendo em vista o disposto na legislação processual penal a respeito de nulidades, o fato de o agravante ter sido interrogado antes da oitiva de testemunhas não é razão suficiente para anular o processo”, disse o ministro ao negar seguimento ao habeas corpus.

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