ação violenta 03.04.2023 | 13h45
redacao@gazetadigital.com.br
Nelson Jr/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve a decisão de reintegração e manutenção de posse de uma área em Cuiabá. Um dos invasores pedia a suspensão da ordem alegando que a Prefeitura e a Polícia Militar teriam agido de forma violenta com os ocupantes e também descumpriu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Na reclamação feita ao STF José Leonardo Vargas Galvis citou que a ação de reintegração de posse foi ajuizada no último dia 15 de fevereiro por causa da ocupação irregular da área, que ocorreu no dia 28 de janeiro de 2023, que seria de titularidade de João Antônio Pinto.
Afirmou que apesar da área ocupada ter sido reconhecida como propriedade de João Antônio, a ADPF 828 determina que a desocupação seja realizada mantendo alguns cuidados.
“Informa ser a população em questão vulnerável e que ‘a Prefeitura Municipal de Cuiabá, alegando ser o local de domínio público, em ação conjunta com a Polícia Militar no dia 14/03/2023 adentrou o local, agredindo os moradores de forma extremamente violenta e sem observância dos preceitos legais’”.
José Leonardo então pediu que seja suspensa a decisão de expedição de mandato de desocupação e que a Prefeitura faça estudo socioeconômico das famílias no local, para que sejam levadas para abrigos públicos ou que tenham assegurada a moradia adequada.
O ministro, ao analisar o pedido, citou que, com o fim da pandemia, foi admitida a retomada da desocupação de imóveis, desde 31 de outubro de 2022, e foi estabelecida a necessidade de cumprir um regime de transição.
“Os Tribunais ficaram obrigados à criação de Comissões de Conflitos Fundiários com atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela ADPF, de maneira gradual e escalonada”, disse.
As medidas necessárias são: dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades; dar prazo razoável para a desocupação; e garantir o encaminhamento das pessoas em vulnerabilidade social para abrigos públicos ou que adote medidas que garantam o direito à moradia. A Prefeitura comunicou que tentou dar assistência aos ocupantes da área.
“Informações prestadas [...] dão conta de realização de audiência ‘prévia e preparatória para definir o plano de desocupação do imóvel’ em 24.03.2023. Afirma o juízo que os ocupantes (ora reclamantes) não compareceram à audiência apesar de pessoalmente intimados. Na ocasião o Município de Cuiabá esclareceu que os ocupantes da área se negaram a prestar informações à equipe assistencial e que essa equipe estará presente no dia da desocupação para fazer os encaminhamentos necessários à população hipervulnerável”, citou o magistrado.
Fachin então reforçou que não estão proibidas as ordens de desocupação, mesmo que sejam coletivas, sendo apenas exigido que seja realizada observando as cautelas necessárias. Com base nisso ele manteve a decisão de desocupação.
“Desse modo, julgo parcialmente procedente a presente reclamação tão somente para o fim de determinar que o juízo reclamado observe o regime de transição, pelo qual os Tribunais ficaram obrigados à criação de Comissões de Conflitos Fundiários com atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela ADPF, de maneira gradual e escalonada”.
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