artigo ácido 07.11.2023 | 16h30

redacao@gazetadigital.com.br
Assessoria/AL
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do delegado Flávio Henrique Stringueta, que buscava o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por críticas feitas aos seus membros em um artigo que veiculou na imprensa. Ele reiterou o argumento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a culpa ou não de Stringueta deverá ser apontada com a instrução processual.
Leia também - STF autoriza mato-grossense envolvido em tentativa de golpe a frequentar igreja
A defesa do delegado entrou com um recurso de habeas corpus contra decisão da Quinta Turma do STJ, que negou o trancamento da ação penal movida contra ele.
O STF já suspendeu uma ação cível em que o delegado havia sido condenado a pagar indenização por danos morais por críticas feitas aos membros do MP em fevereiro de 2021 no artigo “O que importa nessa vida?”. Stringueta busca agora uma resolução sobre a ação penal.
No último mês de agosto, o STJ atendeu um recurso do MP e restabeleceu a ação penal movida contra o delegado. A princípio, a ação havia sido julgada improcedente ao considerar a garantia da liberdade de expressão de Stringueta. No entanto, foi reconhecido, depois, que não houve instrução probatória para apontar, ou não, o dolo do delegado.
“Embora se deva prestigiar a liberdade de expressão e de informação, não se pode tolher a análise cível e criminal de eventuais excessos [...] não é possível aferir o real dolo do paciente em habeas corpus, principalmente em hipótese na qual nem sequer teve início a instrução probatória, mostrando-se precipitada, portanto, a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de elemento subjetivos dos tipos imputados”, diz trecho do acórdão.
Ao analisar o recurso, o ministro reforçou que Stringueta poderá exercer seu direito de defesa durante a tramitação da ação. Além disso pontuou que para dar entendimento diferente da decisão do STJ seria necessário o reexame das provas, o que não cabe por meio de recurso de habeas corpus.
“A compreensão do STJ é de que a denúncia narrou as condutas atribuídas ao paciente, adequando-as, em tese, aos tipos descritos na peça acusatória. Consignou, ainda, que os autos foram instruídos com suporte probatório mínimo apto a tornar plausível a acusação, o que permite ao ora paciente o pleno exercício do direito de defesa. Essas constatações não merecem reparo” disse.
O caso
O artigo em questão foi intitulado "O que importa nessa vida?". Ele cita, por exemplo, a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2.232 milhões, sendo que só para Iphone foram gastos R$ 1.683 milhão. O delegado disse que apontou "imoralidade" e não "ilegalidade" nas ações do MP.
O MP recorreu depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso especial, e então entrou com agravo regimental contra esta decisão, defendendo que os fatos são incontroversos. A corte superior então reconheceu que não houve instrução probatória para apontar, ou não, o dolo do delegado e com isso restabeleceu a ação.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
J A Silva - 07/11/2023
CORPORATIVISMO?
1 comentários