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2 VOTOS A ZERO 03.06.2025 | 12h56

Pedido de vista suspende julgamento da moratória da soja

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Cristiano Mariz

Cristiano Mariz

O julgamento de mérito da ação de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.709/2024, que impede a concessão de benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja, foi suspenso nesta terça-feira (3) após pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.  

 

Com isso, o julgamento permanece com 2 votos favoráveis para manter votou para referendar a sua liminar para que a lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Em seu voto de mérito, Dino reconheceu que a moratória da soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, reforçando o papel do país como fornecedor de produtos agropecuários sustentáveis no mercado global.   

 

Contudo, ele afirma que a medida não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional.   

 

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“Reafirmo que a adesão das empresas à moratória da soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da moratória da soja. Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, diz trecho do seu voto.

 

O ministro entende que a legislação não se restringe a moratória, ela barra benefícios para empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica”.       

 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

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