SESSÃO MARCADA 09.03.2023 | 12h35
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Relator do processo sobre a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve o julgamento do caso para esta quinta-feira (9). A defesa do prefeito pedia a possibilidade de agendar audiência para despacho de memoriais, com os julgadores, e Perri questionou o momento em que o recurso foi apresentado e considerou que Emanuel tem a intenção de influenciar os demais julgadores.
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O prefeito fez o pedido alegando sua legitimidade como terceiro interessado e pedindo a retirada de pauta do processo, para que fosse possível à defesa agendar audiência para despacho de memoriais com os desembargadores.
A função do Despacho de Memoriais é trazer um reforço argumentativo e esclarecer as dúvidas que por vezes a simples leitura não é capaz de resolver.
O relator considerou inédito o pedido do prefeito e disse que, mesmo que fosse admitido como terceiro interessado, ele não teria legitimidade para pedir a retirada de pauta de julgamento, muito menos rediscutir os argumentos jurídicos do relator. Também questionou o momento do recurso.
“Se revela de todo insólita a manifestação do Prefeito Municipal na presente Representação Interventiva. Não pelo seu incontroverso interesse na improcedência da Ação Interventiva, mas pelo momento processual em que foi apresentada [...] a pauta foi publicada em 13/2/2023, e a sessão agendada para 23/2/2023, razão pela qual o Município de Cuiabá, na condição de Representada, teve tempo suficiente para “despachar memoriais” com todos os julgadores, incluindo o Relator”, disse.
O magistrado explicou que o máximo que o prefeito conseguiria, em tese, seria a admissão como “amicus curiae”, sendo que o pedido só poderia ter sido feito até a data em que o relator liberasse o processo para pauta.
No caso, a sessão desta quinta-feira (9) é apenas uma continuação da que foi iniciada no dia 23, não sendo possível retirar o processo de pauta “especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os eminentes julgadores”.
Perri citou que 5 desembargadores já deram seus votos, restando o julgamento de 8 membros. Ele argumentou que, desde o início do julgamento, a defesa do prefeito teve pelo menos 8 dias úteis para se reunir com os julgadores do Órgão Especial para apresentar seus memoriais.
“A intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é ‘despachar’ seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”, disse.
Ele considerou que o objetivo do prefeito é influenciar o julgamento dos desembargadores. O relator acabou indeferindo o pedido de retirada do processo da pauta da sessão desta quinta-feira (9).
“Deveria o Prefeito de Cuiabá ter requestado sua admissão no processo como amicus curiae, antes da liberação do processo para pauta, e não após o início do julgamento, sobretudo quando sua manifesta intenção é rebater os argumentos por mim aduzidos, com a nítida e deliberada intenção de influenciar o posicionamento dos demais julgadores, às vésperas da sessão”.
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