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'INCOMUM PERICULOSIDADE' 04.07.2023 | 16h10

Serial killer vai a júri por matar jovem com 30 facadas

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João Vieira/Reprodução

Roger André Soares da Silva

No destaque, imagem mostra vítima Roger André Soares, 29

Juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, magistrado Wladymir Perri, determinou que Juberlândio Diniz Alvarenga seja julgado em júri popular pelo assassinato do jovem Roger Soares, 29, com 30 facadas. Crime ocorreu em 2022, mas determinação pela pronúncia do réu foi divulgada nesta terça-feira (4).

 

Determinação da Justiça foi dada após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, que requereu condenação do réu por homicídio praticado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, após oitivas de testemunhas, juiz acatou somente qualificadora de meio cruel.

 

Denúncia foi recebida pela Justiça em 6 de julho de 2022, mais de dois meses após o crime. Segundo o Ministério Público, Juberlândio apresenta "incomum periculosidade" sobretudo pela forma como o crime foi cometido e por venerar serial killers como Hannibal Lecter, Jason Voorhees e Michael Myers.

 

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Crime ocorreu no dia 22 de abril de 2022 após vítima oferecer carona para Juberlândio. Na casa do criminoso, jovem foi surpreendido com golpes de faca. Segundo denúncia, Juberlândio disse que o crime ocorreu "em nome de Jesus" como suposta forma de repreender o fato de a vítima ser homossexual, que seria um dos grupos sociais odiados pelo assassino.

 

Ao julgar a denúncia, juiz considerou depoimentos e apontou que não houve indícios de que crime foi cometido por motivo torpe baseado exclusivamente no fato de a vítima ser homossexual. Além disso, também não houve evidência de que foi empregado meio que dificultou defesa da vítima, sobretudo pelo fato de que o jovem conseguiu desferir golpe no pescoço do assassino.

 

"Ainda, a prisão encontra-se evidenciada pelas circunstâncias da conduta criminosa, bem como a possibilidade de reiteração delitiva, na medida em que o acusado é reincidente, sendo condenado a pena superior a 15 (quinze) anos por outro crime doloso, bem como responde pela suposta prática de outro crime de homicídio qualificado no estado da Paraíba, recomendando-se a custódia cautelar especialmente para a garantia da ordem pública", disse o juiz ao determinar a pronúncia do réu.

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