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DIREITOS DOS IDOSOS 09.04.2024 | 07h00

STF nega recurso de ex-prefeito contra obrigação de cumprir TAC

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte Suprema, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso do ex-prefeito de Barra do Garças (509 km a Leste), Roberto Ângelo de Farias, que buscava retirar sua obrigação no cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Farias alegou que a obrigação deveria ser diretamente do Município, mas o magistrado considerou que as autoridades também podem ser responsabilizadas.

 

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O TAC em questão trata sobre as obrigações do Município de Barra do Garças quanto aos direitos da pessoa idosa. Foi constatado que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa estava funcionando, em Barra do Garças, sem qualquer mobília ou auxílio, o que estava “impedindo o êxito na sua atuação”, até porque era composto somente por conselheiros voluntários.

 

“A ausência de funcionamento do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso inviabiliza a concretização efetiva de programas, planos e ações de atendimento ao idoso, assim deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além do repasse de verbas oriundas do Fundo Nacional do Idoso”.

 

Entre os compromissos firmados no TAC estava o de reativar a conta bancária, ceder um servidor efetivo para atuar no Conselho, disponibilizar espaço e material adequado, destinar verbas específicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

 

A cláusula sexta do TAC prevê multa cominatória no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

 

O ex-prefeito entrou com recurso de apelação cível buscando a reforma da sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que não reconheceu sua ilegitimidade passiva para figurar no TAC e que seja reconhecido o cumprimento integral do acordo.

 

Ele argumentou que o TAC foi firmado entre o Ministério Público e o Município de Barra do Garças, sendo que ele atuou apenas como representante, já que exercia o cargo de prefeito. Ele defendeu que a execução deve ser movida contra o município. A decisão do TJMT, que negou o pedido de Farias, pontuou que no TAC consta cláusula expressa admitindo a responsabilidade pessoal dos subscritores pela multa cominatória. Citou também jurisprudência de que a cominação pode ser direcionada não apenas ao ente, mas também às autoridades responsáveis pelo cumprimento da obrigação.

 

Ao analisar o recurso no STF, o ministro Barroso afirmou que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão do TJ. Ele considerou que o pedido exigiria o reexame das provas e das cláusulas do TAC, o que não cabe neste recurso.

 

“O STF já firmou o entendimento de que não se revelam cabíveis embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vêm a ser opostos com o inadmissível objeto de infringir o julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa”, disse o ministro ao negar o pedido.

 

Polêmicas 

O ex-prefeito de Barra do Garças já se envolveu em diversas polêmicas em sua carreira política. Ele foi afastado do cargo de prefeito, por ter usado meios de comunicação para se autopromover, mas em 2014 obteve decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retornou ao cargo.

 

O TJ já chegou a anular, em 2015, as doações de 23 imóveis do Município de Barra do Garças para particulares, feitas pelo então prefeito Roberto Ângelo.

 

A Justiça estadual também chegou a afastar, em 2015, o chefe de gabinete da Prefeitura e outro servidor que foram acusados de colaborar para a utilização indevida de máquinas e servidores na execução de serviços particulares em uma fazenda de Roberto Ângelo.

 

Em 2018, ele e o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas (TCE), Alencar Soares Filho, foram alvos de uma denúncia do Ministério Público, com a acusação de usar maquinário da prefeitura para limpeza de um terreno da empresa de Alencar.

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