"PADRONIZAR VESTIMENTA" 30.04.2025 | 07h07

fred.moraes@gazetadigital.com.br
TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de seu presidente, desembargador José Zuquim, decretou em nova resolução regras mais rígidas sobre as vestimentas permitidas para acesso às dependências das unidades do Poder Judiciário em todo o estado. Publicada ainda na semana passada, a resolução proíbe o uso de chinelos, bermudas, chapéus, vestidos com fendas e saias curtas. Além da vestimenta, a nova norma atinge até mesmo calçados.
Conforme a resolução, destinadas a servidores públicos, terceirizados, estagiários, visitantes e público em geral, fica determinantemente proibido pessoas utilizando seguintes vestimentas e objetos:
• Blusas sem manga, de alça fina, decotadas, cropped, top, tomara que caia, ombro a ombro, entre outras que exponham ombros, costas, colo e barriga;
• Shorts, bermudas, minissaias, vestidos curtos (menos de três dedos acima do joelho), trajes de academia e roupas transparentes;
• Calçados como chinelos e rasteirinhas sem fixação no calcanhar;
• Bonés, chapéus (com exceção de fardamento policial ou uso profissional comprovado);
• Capacetes, capas de chuva, fantasias, roupas de banho, peças em renda ou tule transparente sem forro.
Apesar das regras tão rígidas, o decreto determina que o uso destas em algumas exceções estarão permitidos como crianças, deficientes, situações de emergência, pessoas em situação de rua, mendigos e pessoas com menor condição financeira.
O objetivo, segundo a resolução, é manter o decoro e a formalidade compatíveis com o ambiente do Judiciário. Em casos específicos, a Diretoria Geral do TJ poderá autorizar flexibilizações.
A fiscalização ficará a cargo dos recepcionistas e da Coordenadoria Militar no momento do acesso. Já dentro das unidades, os chefes de departamento são os responsáveis por garantir que as regras sejam seguidas por servidores, estagiários e demais colaboradores.
A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28 de abril e já está em vigor.
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ANDERSON JORGE - 30/04/2025
OLHA desembargador José Zuquim, PODERIA PUBLICAR UM DECRETO QUER COLOCA TEMPO PARA AGILIZAR OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO,
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