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SEM SUSPEIÇÃO 12.03.2024 | 10h26

Ao negar recurso de João Emanuel, ministros mantêm decisões de Selma Arruda

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João Vieira

João Vieira

Ao negar, por unanimidade, um recurso do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram as decisões da ex-juíza Selma Arruda, apesar da defesa pedir suspeição por ela ter confirmado que dava prioridade a ações “midiáticas”. João Emanuel buscava anular sua sentença pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva.

 

Leia também - Desembargador nega ‘simpatia’ por MP ou Emanuel em resposta a ministro

 

Os membros da Sexta Turma analisaram os diversos argumentos da defesa de João Emanuel, como de que a investigação seria ilegal por ter sido iniciada a partir de mera denúncia anônima. A conclusão dos ministros foi que a denunciante foi depois identificada, sendo verificado que ela já tinha sido ouvida anteriormente.

 

A defesa também buscou a anulação de provas, de uma gravação feita por esta denunciante, mas o STJ não viu ilegalidade já que “é lícita a prova obtida a partir de gravação ambiental feita por um dos interlocutores do diálogo sem a ciência dos demais”.

 

Ao analisar o argumento de suspeição da ex-juíza Selma Arruda, que proferiu decisões neste caso, os ministros consideraram que o tema já foi julgado em diversas ocasiões, sendo o pedido sempre julgado improcedente.

 

"[O] que existe é o encarte de notícias veiculadas pela mídia digital enfocando que a Magistrada que presidiu a instrução criminal teria confirmado que dava 'prioridade' às ações penais 'midiáticas', sem referir-se de modo detalhado à presente ação penal, e não há qualquer menção expressa da própria Magistrada, lançada nos presentes autos, admitindo ou confirmando as deduções defensivas”, citou a Sexta Turma.

 

Além disso, os magistrados pontuaram que não há fato novo que pudesse alterar a conclusão anterior sobre a suspeição, e que alterar a decisão demandaria o reexame dos fatos e provas, o que não cabe neste recurso.

 

“Acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, [...], por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator [Jesuíno Rissato]. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator”.

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