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REBATEU ARGUMENTOS 12.03.2024 | 09h55

Desembargador nega ‘simpatia’ por MP ou Emanuel em resposta a ministro

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João Vieira

João Vieira

Em manifestação encaminhada ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rebateu os argumentos da defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no recurso que resultou em seu retorno à Prefeitura de Cuiabá. Ele afirmou, por exemplo, que os fatos não são os mesmos que foram encaminhados à Justiça Federal. O magistrado disse que não tem “simpatia” pelo lado do chefe do Executivo e dos investigados, assim como também não tem pelo lado do Ministério Público.

 

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Emanuel foi afastado de seu cargo no dia 4 de março, mas no dia 7, por decisão do ministro Ribeiro Dantas, ele retornou à Prefeitura. A defesa argumentou que o MP tentou burlar uma decisão do STJ, que havia encaminhado os fatos apurados à Justiça Federal, que não há fatos novos que justifiquem a medida e que o mesmo pedido de afastamento chegou a ser feito a outro desembargador, anteriormente, que rejeitou.

 

O desembargador Luiz Ferreira iniciou dizendo que Emanuel não recorreu à Turma de Câmaras Criminais do TJ, como deveria, antes de entrar com recurso no STJ contra o afastamento.

 

Ele explicou as investigações apontaram a existência de uma organização criminosa capitaneada por Emanuel e composta por Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, que atuava principalmente na Secretaria Municipal de Saúde, “cuja finalidade específica é a sangria dos cofres públicos, através da obtenção de benefícios ilícitos, com atuação sistêmica e duradoura dentro do Poder Executivo Municipal, causando danos imensuráveis ao erário”.

 

O magistrado citou que esta organização atuava por meio de contratações direcionadas e fraudulentas de empresas, algumas delas fantasmas e outras que pertenciam de forma oculta aos próprios investigados. Disse que essa atuação era reiterada ao longo dos últimos anos, o que reflete nas quase 20 operações policiais que miraram a SMS. Ele apontou que estes fatos não são os mesmos do caso que foi enviado à Justiça Federal e tinha outros suspeitos.

 

“Diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração [...] não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021, que tinha por objetivo as ‘contratações ilegais de servidores temporários na Secretária de Saúde de Cuiabá e no pagamento indevido do prêmio saúde para esses servidores em troca de suposto apoio político para sua gestão’, com apontamento de envolvimento de pessoas diversas na referida organização criminosa”.

 

Afirmou que apenas citou as outras operações, na decisão do afastamento, para contextualização e demonstração da contemporaneidade dos fatos.

 

“Cai por terra a alegação dos impetrantes segundo os quais não teria havido quaisquer fatos novos para dar suporte ao deferimento de novas medidas cautelares contra o paciente, isso sem contar a existência das inúmeras degravações de diálogos realizados entre os investigados que apontam, em tese, a interferência deles para controlar testemunhas para que não ‘entregassem’ as ações do grupo, além da interferência, em tese, perante a Polícia Federal e Polícia Judiciária Civil”, pontuou.

 

Rebateu também que o mesmo pedido teria sido feito a outro desembargador, explicando que também se tratam de fatos diferentes, e destacou que não tomou parte de nenhum lado deste processo.

 

“Ao revés das assertivas apresentadas pelos impetrantes, este magistrado não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas tão somente como juiz natural e prevento para a análise da Medida Cautelar [...] tem o comprometimento para fazer um julgamento justo e imparcial sobre a questão”.

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