DIREITOS RESTRINGIDOS 06.02.2023 | 11h21

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João Vieira
Por meio de um habeas corpus coletivo os advogados Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Marques pediram que os detentos do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) tenham, assim como Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, o direito de serem transferidos para a Penitenciária Major Eldo de Sá, Mata Grande, em Rondonópolis (212 km ao Sul), onde há cela especial.
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Os advogados pediram a suspensão e declaração de inconstitucionalidade da Portaria nº 186/2022/GAB-SESP/SESP, que restringiu direitos fundamentais dos presos do Raio 8, o que segundo eles se assemelha ao Regime Disciplinar Diferenciado, que possui regras mais rígidas.
“A restrição à liberdade de locomoção dos pacientes, mantidos reclusos em celas individuais e em condições de insalubridade por 22 (vinte e duas) horas diárias, é manifestamente ilegal”, disseram.
Eles afirmam que se trata de uma lei “fantasiada” de portaria. Outra restrição imposta aos presos foi com relação ao direito de entrevista pessoal entre o detento e seu advogado.
Com relação à limitação do horário fora da cela, os advogados também disseram que alguns presos denunciaram que nem todos os dias eles são agraciados com as duas horas.
“Ninguém pode ficar enjaulado, nem mesmo um animal, 22h por dia, de forma discricionária e sem direito sequer de saber o porquê do ‘enjaulamento’ e por quem ele foi determinado, quando a LEP, [...] dedica a Sessão II inteira para garantir os direitos dos presos”.
A defesa ainda pontuou a situação dos presos que possuem diploma de ensino superior. Antigamente os presos com direito à cela especial ficavam no Centro de Custódia da Capital (CCC), no entanto, após o fechamento desta unidade passaram a ser custodiados no Raio 8. Com a portaria, agora eles estão sendo inseridos neste regime.
“Presos com direito a prisão especial, [...], foram brutalmente prejudicados com a inserção no Raio 8 da PCE. Isso porque, inúmeros presos provenientes do CCC estavam trabalhando no referido estabelecimento penal, contudo, ao ingressarem no Raio 8, perderam, abrupta e imotivadamente, o direito de laborar durante a privação de liberdade”.
Em um aditamento ao pedido de suspensão da portaria, citaram o caso de Carlos Alberto Bezerra, que possui diploma de ensino superior e estava custodiado no Raio 8, mas foi transferido para Rondonópolis, onde poderá ficar em cela especial.
“A existência de idênticas situações fáticas/jurídicas nesta impetração com a do agraciado pela decisão de transferência supra mencionada [...] a transferência do preso Carlos Alberto Gomes Bezerra para unidade prisional que assegure ao preso o direito à cela especial é o maior dos retratos da pertinência e da adequação do presente Habeas Corpus Coletivo”.
Um dos motivos para a transferência de Bezerra foi o risco da permanência dele no Raio 8. O magistrado teve conhecimento de rumores de extorsão e quis garantir a preservação da integridade física e psicológica do preso.
“Tão incoerente quanto inserir presos com direito à cela especial em Regime Disciplinar Diferenciado seria afirmar que à apenas um deles deve ser assegurado o direito de distinção [...] Se houve urgência na preservação da integridade física e psicológica do preso agraciado com a decisão de transferência paradigma, ao menos ao viso defensivo, ela também haverá de existir na preservação dos direitos de todos os pacientes dessa impetração”, argumentou a defesa.
Os advogados pediram então que sejam mantidas no Raio 8 as mesmas regras de funcionamento “que vigoram em todos os demais, sem limitação do banho de sol, sem limitação às visitas, sem a monitoração de conversas com familiares e advogados, permitindo a entrega de alimentos aos presos em dia de visitas e, por fim, abrindo espaço para que todos, se assim desejarem, sejam incluídos em frentes de trabalho e estudo na Unidade Prisional, como também que, em relação àqueles detentores do direito à prisão em cela especial, que sejam eles transferidos para a Unidade Prisional de Rondonópolis, exceto o caso de recusa pessoal”.
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Nascimento - 06/02/2023
OU SEJA: Me engana que eu ""GOSTO"".
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