Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/09/2025

Judiciário - A | + A

SEM RISCO À INVESTIGAÇÃO 21.09.2023 | 09h33

Desembargador revoga prisão de ex-namorada que teria mandado matar agente funerário

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

Em decisão proferida nessa quarta-feira (20) o desembargador Paulo da Cunha revogou a prisão temporária de Rosangela Pereira, acusada de mandar matar seu ex-namorado, o agente funerário Romário Dias Pereira, em março de 2023 em Sinop (500 km ao Norte), por entender que o magistrado que decretou a prisão não justificou a necessidade da medida.

 

Leia também - Justiça converte em preventiva a prisão de homem que matou adolescente grávida em festa de família

 

A defesa de Rosângela, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, entrou com habeas corpus contra decisão da Primeira Vara Criminal de Sinop, alegando que o decreto de prisão temporária é “absolutamente genérico” e não indica a “imprescindibilidade da prisão cautelar para a condução do inquérito policial”.

 

Na decisão contestada, o juiz explicou que a prisão temporária é necessária em casos em é “imprescindível para as investigações” ou que houver “houver fundadas razões [...], de autoria ou participação” no crime.

 

“Verifica-se que a prisão temporária pleiteada no presente caso se mostra imprescindível para a conclusão da investigação dos fatos e realização das diligências necessárias para o cabal esclarecimento do modus operandi e autoria delitiva”, disse o magistrado.

 

Ao analisar o recurso da defesa, no entanto, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que o juiz não apresentou nenhum argumento concreto sobre os possíveis riscos que a liberdade de Rosângela ofereceria à investigação.

 

Com base nisso ele deu razão ao argumento do advogado Dener Felizardo e deferiu o pedido, revogando a prisão temporária imposta à acusada.

 

Argumento genérico

 

O desembargador destacou que não há “uma única linha na decisão judicial” que traz, de forma objetiva, direta, concreta e individualizada, qual seria o risco à investigação.

 

“Há apenas a afirmação genérica e abstrata de ‘a prisão temporária pleiteada no presente caso se mostra imprescindível para a conclusão da investigação dos fatos e realização das diligências necessárias para o cabal esclarecimento do modus operandi e autoria delitiva’. A indagação é por quê? Por que a liberdade da investigado representa risco à investigação criminal? Há destruição ou ocultação de provas? Há ameaça a testemunhas? Qual é o elemento objetivo que demonstre o risco à apuração dos fatos? Absolutamente nada de concreto é narrado na decisão judicial combatida”, disse.

 

Ele ainda pontuou que o juiz não integra a força de combate ao crime, sendo esta função das polícias e do Ministério Público e, por mais grave que sejam os fatos apurados, é necessária a adequada fundamentação das decisões.

 

“Não é preciso muito esforço para notar que a decisão [...] não atende ao mandamento constitucional da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, porquanto, apesar de apontar a conduta supostamente criminosa atribuída à paciente, não indica o risco processual decorrente da sua liberdade, ou seja, a forma em que a liberdade da paciente influencia na condução do inquérito policial”.

 

O crime

 

O homicídio ocorreu no dia 22 de março de 2023, por volta das 11h10, em uma residência no Bairro Boa Esperança, em Sinop. A vítima foi morta por dois suspeitos, com dois disparos de arma de fogo.

 

Um dos executores foi o adolescente P.L.R.S., que ao ser interrogado pela polícia confessou o crime e disse que o cometeu junto com o suspeito Matheus Henrique Britez da Silva.

 

Foi apurado que a ex-namorada da vítima, Rosângela, contratou o adolescente e Matheus para matarem Romário, pelo valor de R$ 5 mil. A vítima havia passado no concurso da Polícia Militar e aguardava a nomeação.

 

A ex-namorada foi presa no último dia 11 de setembro. A Polícia Civil trabalha na conclusão do inquérito, apurando outras informações que possam esclarecer a motivação e a participação de cada um dos envolvidos na execução do crime.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 10/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.