FÉRIAS, 13º E FGTS 29.01.2025 | 17h18
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Jorge Pinho/SME
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pague 1/3 de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente aos anos de 2011 a 2016, a servidores da educação do Município. Entretanto, em outra ação ele negou o pagamento a 20 funcionários temporários por entender que, no caso deles, houve intervalo entre os contratos.
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As ações foram propostas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep). O principal objetivo, em ambos os processos, foi a declaração da nulidade dos contratos temporários renovados sucessivamente, dos trabalhadores da rede municipal da educação.
“Pugna pela cobrança de 1/3 (um terço de férias), décimos terceiros salários com base na remuneração integral e pagamento do FGTS, referente aos anos de 2010 a 2016”, diz trecho dos autos.
Em sua manifestação, o Município de Cuiabá pediu a improcedência dos pedidos, argumentando que não há norma que prevê estes pagamentos a profissionais em contratos temporários, assim como “o FGTS não é devido aos profissionais sob contrato temporário com a administração, em face do ‘regime especial’ previsto em Lei Municipal”. Ao analisar o caso, o juiz Flávio Miraglia concluiu que os valores são devidos.
“Os documentos que instruem a ação não deixam dúvidas de que os servidores mantiveram vínculo contratual temporário com o requerido para o exercício de função de caráter permanente, em cargos públicos municipais, haja vista as renovações sucessivas, por mais de quatro anos”, apontou Miraglia.
No entanto, considerando que a ação foi proposta em abril de 2016, o magistrado entendeu que houve prescrição quanto aos valores anteriores a abril de 2011. Com isso, julgou procedentes os pedidos e determinou que o Município pague os valores devidos.
“Reconheço a nulidade dos contratos dos servidores, ante as renovações sucessivas entre 2010 e 2016, pois não vislumbro o caráter temporário e excepcional interesse público, razão pela qual devem ser pagos o FGTS, sem aplicabilidade da multa de 40%, pois é um direito do trabalhador celetista, (...) além de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional”.
Já na outra decisão, referente ao caso de 20 servidores temporários, o magistrado não viu a mesma situação. O pedido foi feito para servidores que desempenharam as funções de vigilante, técnico em manutenção de infraestrutura, auxiliar ou técnico em desenvolvimento infantil, cuidador de aluno especial, técnico em nutrição escolar e professor.
O Sintep apresentou os mesmos argumentos da outra ação, mas o juiz pontuou que não foram apresentadas provas de que houve continuidade ilegal nestas contratações.
“Nos contratos analisados por este juízo, quanto a estas funções, não observo a continuidade, conforme posto na inicial, há sempre uma exoneração e após uma contratação no ano seguinte, com intervalo de ao menos trinta dias, (...) circunstâncias que demonstram que com o encerramento do vínculo com a administração, tais pessoas receberam os valores postos nos contratos e, posteriormente, celebraram novo contrato, com intervalo de tempo, ao passo que contratação para trabalho específico no período de um ano, atendendo às diretrizes legais do prazo permitido para a prorrogação, não se convola em ilegal”, disse o magistrado.
O juiz ainda destacou que alguns destes servidores continuaram a celebrar contratos com o Município até 2024, sempre obedecendo aos intervalos. Por concluir que não houve renovação ininterrupta e, assim, não houve ilegalidade, o magistrado julgou os pedidos improcedentes.
Esta decisão é referente à situação dos servidores: Enedino Ferreira da Silva, Eneida Pimenta da Silva, Enezef dos Santos Lima, Eni Cristina Azevedo dos Santos, Eni Rita Vieira Leite, Enil Manoel Jesus Pedroso, Enil Manoel Jesus Pedrosto, Enil Martins da Silva, Enilda de Jesus Pedroso, Enirdes do Nascimento, Enisiete Rodrigues da Silva, Enize Raimunda da Silva santos, Enzo João Arruda, Eraldo Almeida Duarte, Eranil Antonia da Silva, Eranil Faria Leite de Oliveira, Eranil Regina Moreira da Cruz Santos, Eranil Soares de Faria, Erecyna do Carmo Monteiro Faria e Erenice Lina da Silva Paixão.
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Sirlene Nunes - 30/01/2025
Eu comecei a trabalhar de contrato 2013 a 2024 sempre nessa luta cumprindo minha obrigação no trabalho e carga horária já tive quebra contrato nós contrato sentimos humilhado não podemos fazer compromissos como comprar uma casa própria,carro,fiquei com medo de quebra de contrato chega final do ano temos que economizar para não faltar final do ano porque chega o final do ano da quebra de contrato recebendo só os dias trabalhados e o décimo estamos sempre na expectativa se nós conseguimos passar no seletivo para renovar o contrato janeiro,fevereiro ou março e olha lá Acho que o sinep tinha que lutar mais pelos direitos contratos porque na hora de fazer manifestação lutar pelos direitos dos funcionário público nós contrato estamos juntos sempre quem sai ganhando é funcionário público efetivo.
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