R$ 2,2 MILHÕES EM SMARTPHONES 13.11.2023 | 10h14
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Chico Ferreira
Foi julgada improcedente pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Em Ações Coletivas, a ação popular movida contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo gasto de mais de R$ 2,2 milhões na compra de smartphones para seus membros. Deste valor, R$ 1,6 milhão é apenas para compra de iPhones. O magistrado não viu imoralidade na aquisição dos aparelhos.
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A ação popular foi ajuizada pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, o Rubinho Nunes (Patriota), que foi eleito vereador por São Paulo em 2020. Ele pediu a suspensão do pregão do MPMT para a aquisição de smartphones e requereu que fosse determinado que o órgão não comprasse os equipamentos.
Ele argumentou que o “gasto de mais de R$ 2,2 milhões com a compra de 400 smartphones, do tipo Iphone e Samsung Galaxy de última geração” justifica a ação “em razão da patente imoralidade do pretendido dispêndio”.
“O valor a ser gasto com os aparelhos (R$ 8,3 mil cada Iphone 11 Pro Max) é absurdo e muito acima da média de celulares que são capazes de desempenhar e realizar as mesmas tarefas [...] a contratação e gastos com o contrato milionário de celulares de luxo para uso dos promotores é moralmente inconcebível, ineficiente, inoportuno, desarrazoado, imotivado e diametralmente distante de ser proporcional ao fim que se destina em evidente desvio de finalidade”, diz trecho dos autos.
Ao analisar os pedidos, o magistrado pontuou que a indicação de marca, como consta no edital, não é vedada quando tecnicamente justificada.
“O ente requerido demonstrou que, durante a fase preliminar do procedimento licitatório, foi realizada análise administrativa e elaborados estudos técnicos. De fato, [...], já havia sido determinada pelo órgão a elaboração de estudos pelo Centro de Apoio Operacional da Segurança da Informação – CAOP/CSI e pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI”, disse.
Também afirmou que não há evidências nos autos de que os preços das propostas vencedoras estavam acima da média. Além disso, explicou que haveria prejuízo caso fossem adquiridos aparelhos que não fossem servir às funções dos membros do MP.
O juiz não viu vício no ato administrativo do MP e considerou que não há elementos hábeis a demonstrar ofensa à “moralidade capaz de resultar na nulidade do ato”. Ele julgou improcedentes os pedidos da ação popular.
“O órgão licitante demonstrou que a opção de padronização de marca do ativo tecnológico de telefonia está devidamente amparada em usabilidade por seus membros, estudos técnicos e decisão administrativa fundamentada, os quais discriminam as vantagens e as necessidades técnicas e estratégicas para atender à demanda de atividade do órgão. Inexistente nos autos qualquer comprovação de conduta irregular na condução do procedimento licitatório, seja por violação legal, seja por desvio moral”.
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Francisco César - 16/11/2023
Pra essa turma do Judiciário dos MARAJAS togados, nada é imoral, mas para a população trabalhadora brasileira, é simplesmente um TAPA NA CARA. POIS SERA que esses MARAJÁS DO SERVIÇO PUBLICO BEASILEIRO, COM SEUS ALTÍSSIMOS E PRIVILEGIADOS SALÁRIOS NÃO PODEM COMPRAR ESSES "BRINQUEDINHOS" PRA ELES? Mas, os milhões e milhões de trabalhadores brasileiros podem comprar seus celulares com seus simples e míseros salários né isso senhor juíz que achou esses privilégios absurdos normais? Decididamente O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO, PRINCIPALMENTE, QUANOS P
JOSE ROBERTO PEREIRA NUNES - 15/11/2023
Pra que comentar? Pra ser perseguidos por eles Vergonha
cleuza valerio - 14/11/2023
O juiz não viu imoralidade nesse gasto ??? Sério isto ???
Romulo Melo Vieira - 14/11/2023
Os juízes fazem e decidem como bem querem pois as leis,regimentos e portarias são cheias de brechas,pra isso mesmo. Uma CPI seria a única maneira plural,embora falha, para apurar os meandros do caso! Lamentavelmente,a nação já não confia tanto no Judiciário...
Flávio José Paculski - 13/11/2023
Sinceramente o Brasil perdeu totalmente o rumo do caminho do bom senso e caráter; Onde falta escolas, remédios material escolar para as crianças tem por traz de TD isso o povo que é bem remunerado Que não precisa tirar do povo Vêm tirar e ostentar AQUI A VERGONHA E O CARÁTER SE FOI POR ÁGUA A BAIXO
Paulo - 13/11/2023
O povão paga vergonha vergonha
avenirfernando@gmail.com - 13/11/2023
São 2 imoralidade e não somente 1 pois o me fazendo gasto sem.necessidade e o judiciario apoiando e muita picaretagem.neste meio jurídico.
Francisco Silva - 13/11/2023
Justiça corrupta surrupiando dinheiro público em benefício próprio.
8 comentários