demora da sema 04.08.2024 | 07h00
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Juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), analise em definitivo a licença ambiental da propriedade rural do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.
A ação judicial foi movida por causa da alegada inércia da Sema em processar o pedido de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), item essencial para a regularização ambiental do imóvel rural e, sem ele, resulta em prejuízos contínuos ao proprietário. Foi reconhecido que o fazendeiro protocolou todos os documentos necessários para ter a licença apreciada.
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O proprietário da Fazenda Landy Idaia protocolou o pedido de CAR em novembro de 2022. Contudo, a Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema-MT desrespeitou todos os prazos estabelecidos na legislação ambiental, que são de 180 dias.
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto destacou que a Administração Pública não pode adiar indefinidamente a conclusão de processos administrativos, devendo respeitar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo.
“A todos é assegurada a razoável duração do processo, segundo o princípio da eficiência, não podendo a Administração Pública postergar, indefinidamente, a conclusão do processo (...). Conclui-se que não sendo observados quaisquer dos prazos estabelecidos nos referidos dispositivos, a Administração Pública Estadual estará atuando em desconformidade com os princípios constitucionais”.
Ainda, enfatizou que cabe aos órgãos públicos “observar os requisitos exigidos por lei para a concessão de licenças e/ou autorizações ambientais”. Ele considerou que isso não aconteceu neste caso, pois se convenceu que o Estado de Mato Grosso está postergando “indefinidamente” a conclusão do processo administrativo de licenciamento ambiental.
“Tais fatos corroboram com a inércia sustentada na inicial, uma vez que transcorreu prazo superior a 180 dias, (...). Ademais, merece registro que o Estado de Mato Grosso limitou-se em argumentar que está impossibilitado de realizar as análises do cadastro apresentado pela parte requerente ao órgão ambiental estadual em razão da ordem cronológica que deve seguir”, disse o magistrado.
Ao determinar o cumprimento integral dos prazos estabelecidos na legislação ambiental, o magistrado deixou clara a ilegalidade praticada pelo Estado de Mato Grosso, condenando ainda o ente estadual no pagamento de honorários advocatícios a defesa técnica do fazendeiro, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria, João Henrique Sobrinho e Leo Catalá.
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Eng Florestal Edson Mendes - 04/08/2024
Aqui está a revisão jurídica do texto, garantindo que está dentro da legalidade: --- Parabéns, porém, existem muitos esclarecimentos a serem feitos. A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso não pode querer legislar sobre o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), uma prerrogativa do Congresso Nacional. No entanto, com uma Assembleia Legislativa completamente alinhada com a base do governo, há uma sombra de escuridão pairando sobre quem se elege utilizando a bandeira do agronegócio. O Decreto Estadual nº 1.331 de 2017, que regulamenta questões ambientais no estado, já sofreu tantas alterações que qualquer SICMAR validado em 2017 está atualmente desatualizado. Além disso, a emissão diária de Instruções Normativas Internas pela secretaria aparenta ter a função de atrasar os processos administrativos, o que dificulta ainda mais a situação para os produtores rurais. É fundamental que a aplicação das leis ambientais seja feita de maneira transparente e justa, respeitando a legislação federal e sem criar obstáculos administrativos desnecessários. A lentidão e as frequentes mudanças nas normativas apenas prejudicam o setor do agronegócio, que é vital para a economia do estado. Contamos com o apoio de entidades como Aprosoja-MT, Sistema Famato, e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para enfrentar esses desafios. Além disso, agora temos o suporte do poder judiciário, conforme decisão recente que ordenou a análise definitiva de uma propriedade rural em Mato Grosso, como pode ser visto na materia.
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