PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO 04.09.2024 | 10h52
redacao@gazetadigital.com.br
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Em decisão proferida na noite dessa terça-feira (3) a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou o recurso do candidato a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), e manteve indeferido o registro de sua chapa. Ela não viu qualquer omissão ou contradição na decisão que rejeitou o registro, mas pontuou que já existe o prazo de 10 dias para substituição da candidata a vice.
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O indeferimento se deu por conta de irregularidades na inscrição eleitoral da vice de Kennedy, Miriam Calazans dos Santos. Consta nos autos que foi detectado que a inscrição eleitoral de Miriam está cancelada.
Miriam disse que tem irregularidades em sua prestação de contas de campanhas eleitorais anteriores e foi impedida de regularizar a situação. A juíza, entretanto, não viu provas disso e citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que não há restrição ao atendimento a eleitores com pendências em prestação de contas.
A defesa de Kennedy então entrou com embargos de declaração pedindo que seja incluído na decisão o prazo para que a chapa substitua o candidato a vice-prefeito.
“Não se verifica na peça a indicação de nenhum dos fatores ensejadores da interposição de embargos. O que se quer é atuação jurisdicional para determinar ato que é, na letra da norma indicada na própria argumentação, faculdade da coligação. Ademais, não se encontra na legislação eleitoral obrigatoriedade de inclusão no corpo da sentença de prazo que se encontra expresso em normativo”.
A juíza explicou que o prazo de 10 dias para substituição já é previsto, ou seja, não há necessidade de estar descrito na decisão, sendo que isso não impede que Kennedy ou Miriam recorram da liminar.
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