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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 24.06.2025 | 18h44

'Magistrado corrupto não pode ser sustentado por nós', adverte corregedor

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Mariana da Silva e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Chico Ferreira

Chico Ferreira

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, avalia como adequado o momento para que se discuta  melhor as aposentadorias compulsórias de juízes que, por atos que vão contra o princípio da função ou por atitudes criminosas comprovadas, sejam afastados do cargo e remunerados. No entanto, entende que não se pode privar os magistrados de sua contribuição durante o período em que atuaram anterior ao delito cometido. 

 

“A sanção maior que temos na magistratura é da lei complementar que fala em aposentadoria compulsória. [...] Eu não concordo que o magistrado que tenha sido corrupto ou praticado qualquer forma de delito ou crime continue sendo sustentado por nós, pelo contribuinte, pelo que ele fez. Agora, a aposentadoria é um produto do que você recolheu como direito humano para a sua aposentadoria. Eu até defendi no Congresso Nacional uma ideia de que até o fato delituoso, o que ele verteu para o bolo previdenciário, ele faça jus, porque eu não posso me locupletar indevidamente. O que eu não posso é matá-lo de nada, ou seja, sem recurso para se sustentar”, declarou à imprensa nesta terça-feira (24).

 

O tema considerado polêmico repercute diante de casos em que magistrados investigados e tem comprovada a atuação irregular, sejam penalizados com a obrigação de se aposentar, enquanto em outros crimes a sanção maior é pena de reclusão, ressarcir danos ao erário, entre outros.

Leia também - Em visita a MT, Campbell defende "expurgar” juízes corruptos para proteger magistratura

 

Campbell ainda citou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resolução que determina que quando a sanção maior for a aposentadoria compulsória, que se determine que o relator encaminhe os autos ao órgão competente para entrar com uma ação civil para que o magistrado saia do regime especial previdenciário para o regime do INSS comum.

 

“Eu estou falando em punição administrativa, porque a punição criminal, ele vai se submeter à punição criminal natural de qualquer delinquente, se ele assim for, declarado como tal”, acrescentou.

 

O ministro também foi questionado se considera que a imagem do Judiciário no país está prejudicada devido aos casos de membros investigados. Ele avaliou que não se pode considerar todo a situação em que alguns membros se inserem.

 

“Do Judiciário como um todo, não. Não penso assim. Atingiria o Judiciário se os órgãos de controle administrativo, por exemplo, o CNJ, eu, estivesse me obtido de fazer meu dever. E eu não estou fazendo isso. [...] Há pessoas que se hospedam no Judiciário nacional, que não são e nunca foram juízes ou juízas e que eles tentam, sim, enodoar a imagem do Judiciário nacional. Prova inequívoca da integridade, da confiança do povo brasileiro, do Judiciário, são os 83 milhões de processos que todo cidadão busca na figura de um juiz ou juíza isento, imparcial, honesto, bem selecionado no concurso público e que cumpre com dever de dar aquele o direito a quem merece”, afirmou.

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Comentários

Benedito da costa - 24/06/2025

Concordo com esse Ministro de que magistrados corruptos não pode ser mantido por nos, sendo mais s que justo essa tese. Mais além sou contra aposentadoria compulsória, um pessimo exemplo imoral.

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