SENADO 08.01.2020 | 12h12

pablo@gazetadigital.com.br
João Vieira
O governador Mauro Mendes (DEM), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral para que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma temporariamente a vaga da juíza aposentada Selma Rosane Arruda (PODE), que foi cassada por abuso de poder econômico e Caixa 2 na mesma disputa eleitoral.
O pedido solicita que Fávaro assuma a vaga até que se realize a eleição suplementar para o preenchimento da vaga que ocorrerá até junho deste ano.
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No pedido assinado pelo governador, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antonio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto, o Estado alega "quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação".
"Em momento extremamente sensível, em que serão pautados temas importantes no Congresso Nacional, como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa", diz outro trecho do pedido.
Para a PGE, Mato Grosso ficará sub-representado no sistema legislativo brasileiro, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado. "Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento", diz outro trecho do documento.
Sem um representante no Senado, Mato Grosso perderá recursos das chamadas emendas impositivas "que poderiam ser destinados à saúde, à infraestrutura, à moradia, ao transporte, combate à violência, etc", reclama a PGE.
O pedido vai contra a decisão do TSE que confirmou a cassação de Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), por 6 votos a 1 e determinou nova eleição. Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições.
Além da liminar, o Estado requer que a Advocacia Geral da União (AGU), o Senado Federal e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.
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Antônio Barros - 08/01/2020
Usar procuradoria do estado para que um sujeito rejeitado pelo eleitor venha assumir uma vaga no senado aí já é demais governador, assim o senhor perderá meu apoio para sempre Deixa esse sujeito ir para a disputa, pela que tiraram o direito de ex juiza Selma concorrer senão ele tomaria outra surra nas urnas, ganhar no voto tudo bem agora querer levar no tapetão é vergonhoso
Aldo - 08/01/2020
Seria bom se o governador se preocupasse mais com o estado do que a política. Está tentando ganhar no tapetão porque não ganharia nas urnas. Ninguém merece um governo que só pensa em política.
Luiz - 08/01/2020
Só esperando pra ver quem esse ditador vai apoiar pra saber em quem nunca votar...
ESTUPEFATO - 08/01/2020
Além de maldoso, GESTOR que desconhece a Legislação pertinente, logo, EM VIGOR. Atitude que serviu para verem que ele trai o seu partido. Entendo como desrespeito ao Estatuto do DEM. TERÁ SANÇÃO ?
4 comentários