CONDENADO A 5 ANOS 01.12.2024 | 09h52
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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de revogação da prisão de Marcos Torres Vieira, condenado a 5 anos e 3 meses de prisão por ser integrante de uma organização criminosa especializada no furto de motocicletas em Mato Grosso. O magistrado pontuou que não houve decisão de colegiado sobre o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A defesa de Marcos entrou com um recurso de habeas corpus contra a decisão monocrática do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, que manteve o réu impedido de recorrer em liberdade contra a condenação pelo crime de integrar organização criminosa.
Marcos já havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas como teve o pedido negado recorreu então à Corte Superior. No entanto, o ministro Antonio Saldanha considerou que ele seria integrante de uma organização criminosa que furtava motos para o desmanche e, por isso, sua liberdade abalaria a ordem pública.
“Tais circunstâncias justificam a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade, pois, conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, ‘a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública’”, disse o ministro do STJ.
O magistrado ainda destacou que Marcos tem duas condenações anteriores pelos crimes de roubo e receptação e que estava foragido após a decretação de sua prisão, apesar de ter ciência do mandado. Ele foi preso no estado da Paraíba.
Ao STF a defesa de Marcos alegou ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão e, com base nisso, pediu a revogação do decreto prisional, com ou sem imposição de medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, verificou que não houve decisão do colegiado do STJ sobre o caso.
“O exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal (...). Com base em diversos outros precedentes desta Primeira Turma, em regra, a flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição”, justificou.
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