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PREJUÍZOS AOS CONSUMIDORES 03.09.2023 | 17h31

‘Pode se caracterizar como sistema de pirâmide’, diz advogado sobre caso 123milhas

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Com a polêmica do cancelamento de pacotes de viagem já pagos pelos consumidores, a 123milhas tem sido alvo de ações individuais na Justiça, mas também do Ministério Público. Fábio Capilé, advogado atuante na área do Direito Civil e do Consumidor, disse que a prática da empresa é analisada para verificar se pode ser caracterizada como sistema de pirâmide. Prática da compra e venda de milhas, em si, não é ilegal, mas Capilé explicou que, caso já existisse uma perspectiva de lucro sobre o prejuízo de outros, isso configura crime.

 

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123milhas informou aos seus clientes que as compras feitas na modalidade PROMO (passagens e/ou pacotes com datas flexíveis), com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, não teriam suas passagens emitidas.

 

Empresa afirmou aos clientes que isso ocorreu “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade” e ofereceu a eles vouchers. 123milhas, agora, deu entrada no processo de recuperação judicial.

 

Serviços prestados pela empresa, a princípio, não são irregulares, conforme o advogado Fábio Capilé.

 

“A prática das milhas em si não é ilegal, porque é feita por um sistema viável, tanto é que existem várias outras empresas que trabalham nessa área, só que dependendo de como for ela pode, inclusive, se enquadrar, não quer dizer que seja, mas dependendo da prática que utilize, isso pode se caracterizar como um sistema de pirâmide”, disse.

 

Capilé pontuou que o Ministério Público já está investigando a 123milhas para verificar se este comportamento, da modalidade PROMO, se enquadra em sistema de pirâmide ou não.

 

“Através de soluções baratas eles trazem uma série de pessoas para investir, para comprar o produto deles e de repente não conseguem oferecer o serviço que foi prometido e aí já existe uma predisposição, lá atrás, de causar prejuízo. Então cria um ambiente de vantagem para os consumidores e de repente simplesmente esvazia o capital da empresa, onde o capital específico é direcionado para a pessoa física de alguns em detrimento de prejuízo de outros”, explicou o advogado.

 

Capilé afirmou que não é normal uma empresa simplesmente abandonar sua clientela, ainda mais uma empresa consolidada como a 123milhas. 

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advogado fábio capilé

O advogado Fábio Capilé

 

“Toda a nossa estrutura jurídica está assentada no princípio da boa-fé. Então uma empresa, ainda mais uma do porte que ela tem, se já atua com uma certa frequência no mercado, já passou para a sociedade uma segurança, uma credibilidade, então a pessoa passa a entregar a vida dela sem ter dúvida [...] a partir do momento que você vai ganhando essa confiança, a sua responsabilidade também aumenta perante a sociedade, pelo dever de que você tem que prestar bons serviços”.

 

Alguns mato-grossenses já obtiveram decisões favoráveis na Justiça, conseguindo que a 123milhas seja obrigada a providenciar as passagens. Capilé reforçou que todos que se sentiram lesados têm o mesmo direito. 

 

“Você tem aí danos graves, porque existe toda uma projeção de viagem, com gastos em relação a outras empresas, é hotel, às vezes você comprou pacotes [...] pode o consumidor não só pleitear a indenização pelas perdas e danos sofridos, mas ainda cabe a pessoa buscar uma tutela de urgência visando que ela cumpra o que prometeu. ‘Quero viajar em tal data, não tem como mudar e eu quero que vocês cumpram com isso independente do valor que vai custar’”. 

 

Ele aconselhou que, não apenas em aquisições por milhas, é importante o consumidor manter o registro das negociações. Comprovantes de pagamento, e-mails, avisos, "prints" de conversas, até mesmo por WhatsApp, são provas. Antes de buscar a Justiça, é indicado ao consumidor que busque o Procon e, caso o problema não seja resolvido, entrar então com ação judicial.

 

“Não importa valor do produto, se ele foi oferecido no mercado e disponibilizado ao consumidor, a empresa tem que arcar com o ônus decorrente daquele produto que foi oferecido. Alegar esse tipo de situação é uma violação muito baixa contra o consumidor”, disse.

 

Capilé, porém, orientou os consumidores a ficarem atentos com ofertas muito atraentes, para que não caiam em golpes.

 

“Para mim, nesse caso específico da 123milhas, considerando que ela é uma empresa consolidada, não tinha muito o que se fazer [para evitar uma situação dessa], mas tomem cuidado com promoções fora do normal. As principais vítimas dos estelionatários são aquelas pessoas seduzidas pelos preços promocionais, então a pessoa acha que vai fazer um grande negócio e acaba tendo um grande prejuízo”.

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