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CRIMES AMBIENTAIS 13.09.2024 | 12h57

Por motivo de ‘foro íntimo’, desembargador deixa processo sobre desmate químico no Pantanal

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Reprodução

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Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou sua suspeição e deixou um processo sobre o desmate químico realizado no Pantanal em uma fazenda do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes.

 

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O magistrado já havia se declarado suspeito para julgar um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pedia a prisão preventiva de Claudecy e outros dois suspeitos, um deles o piloto do avião que fazia a pulverização dos agrotóxicos de maneira ilegal. Na ocasião o desembargador apontou "razão de foro íntimo para não atuar nos referidos autos".

 

Um recurso do piloto, identificado como Nilson Costa Vilela, também foi distribuído a Lídio Modesto da Silva Filho. Nele a defesa contestou as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país, proibição de se ausentar da comarca e proibição de manter contato ou se aproximar de outros réus ou testemunhas. Nilson é acusado de ser o piloto que pulverizou os agrotóxicos na Fazenda Santa Lúcia, uma das que pertencem a Claudecy.

 

O desembargador Lídio Modesto chegou a indeferir os pedidos da defesa, porém, em decisão publicada nesta semana ele destacou que esta ação trata dos mesmos fatos do processo em que já se declarou suspeito.

 

“Considerando que nos autos (...) que tratam dos mesmos fatos do presente, foi registrada razão de foro íntimo deste relator para não oficiar no feito em razão de minha suspeição, o feito foi redistribuído na forma regimental, de modo que determino sejam os presentes autos redistribuídos”, decidiu.

 

O caso
A área abrangida pelo despejo criminoso de agrotóxicos para desmatamento químico está compreendida em 81.223,753 hectares dos imóveis rurais de propriedade do investigado, integralmente inseridas no bioma Pantanal – em região que deveria ser ícone na proteção ambiental por se constituir em Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.

 

Durante as investigações conduzidas pelas equipes da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo e também mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas investigações.

 

A análise de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema consignou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras, destinados à propriedade investigada. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões.

 

Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas áreas das propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.

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Comentários

Marleni Maria Becker - 18/09/2024

Concordo com tudo o que expôs Benedito da Costa e mais: como pode uma pessoa adquirir mais de "oitenta mil hectares" de terra em uma região dessas?

Benedito da costa - 13/09/2024

As terras deveriam ser confiscadas, deveriam aplicar multas bilionárias. Bloquear seus bens, não ter acesso a recursos públicos. Publicar seu nome em todos os os órgãos de defesas prender seu passaporte, impedir esse caras de adquirir terras, proibir vendas de qualquer produtos oriundos de suas fazendas. Prisão integral na cadeia.

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