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INCLUSÃO 31.07.2025 | 13h20

Professora autista tem aprovação em concurso garantida após ser excluída ilegalmente

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que anulou o ato da Prefeitura de Rondonópolis que havia excluído a professora Giulyane Santana, 25 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), do concurso público para Docente da Educação Infantil. A decisão foi garantida após intervenção da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no caso.

 

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A jovem foi aprovada em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), conforme o Edital nº 01/2023 – PMR, mas foi considerada inapta pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (DESOPEM), com base em trecho isolado de um laudo psiquiátrico particular que mencionava sua preferência por evitar ambientes lotados. O parecer ignorou a conclusão da própria médica, que atestava sua plena capacidade para atuar em sala de aula.

 

A decisão judicial destacou que a avaliação feita pela prefeitura contrariou o edital do concurso e a Lei Brasileira de Inclusão, ao não submeter a candidata a uma análise por equipe multiprofissional, conforme previsto em lei. O laudo pericial judicial, elaborado pelo psiquiatra Bruno Lodi, confirmou que Giulyane está apta a exercer atividades docentes e que “suas condições neurodivergentes estão sob controle e acompanhamento regular”.

 

Além disso, Giulyane já atua como professora desde 2020 em diversos municípios da região, como Dom Aquino, Jaciara e, atualmente, Juscimeira, onde tomou posse após ser aprovada em outro concurso.

 

Atuação da Defensoria Pública – O defensor público Valdenir Pereira ingressou com a ação que passou a ser acompanhada pelo defensor público Juliano Botelho, que atua no Núcleo de Rondonópolis. Em fevereiro de 2024, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Barros, declarando a nulidade do ato de exclusão, garantindo à professora o direito à posse no cargo. Em abril deste ano, a decisão liminar foi confirmada em sentença e agora, reafirmada no TJ.

 

O defensor sustentou que houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de interpretação distorcida do laudo apresentado pela candidata. A ação também pediu indenização por danos morais, mas esse pedido foi negado na sentença e a negativa confirmada em grau de recurso, sob o entendimento de que não ficou comprovado abalo psíquico concreto ou dano extrapatrimonial. As custas foram divididas igualmente entre as partes, mas a autora teve a cobrança suspensa por estar sob o regime de justiça gratuita.

 

Apesar do reconhecimento da ilegalidade, a Justiça entendeu que não caberia indenização por danos morais, pois Giulyane continuou em atividade na área da educação e não houve prova de dano emocional severo.

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