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INCONSTITUCIONAL 05.09.2023 | 18h30

STF mantém decisão que derrubou norma que equiparava salário de auditor do TCE ao de juiz

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Pedro França/ Agência Senado

Pedro França/ Agência Senado

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) de segunda-feira (4), o ministro Cristiano Zanin negou seguimento a um recurso da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que derrubou artigo de uma lei que equiparava o salário de auditor ao de juiz de Direito.

 

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Na reclamação, a associação argumentou que o acórdão do TJMT desrespeitou o que já foi decidido pelo STF em outras ações diretas de inconstitucionalidade que também tratam da remuneração de auditores.

 

“[O TJ] julgou parcialmente procedente o pedido da petição inicial para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 95, parágrafo único, da Lei Complementar 268/2007, que prevê que a remuneração do Auditor (Conselheiro Substituto) do TCE/MT é equivalente a Juiz de Direito, e equiparação remuneratória quando há substituição de Conselheiro por Auditor (Conselheiro Substituto), desafiando a autoridade da decisão proferida nas ADIs paradigmáticas”, disse.

 

Artigo em questão definia que os auditores teriam as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios e vantagens do titular do cargo, quando estiverem substituindo conselheiro do Tribunal de Contas. O TJ, no entanto, disse que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda esta equiparação de salários.

 

“O auditor não pode receber o mesmo tratamento remuneratório de magistrado da mais elevada entrância do Estado [entrância final], sobretudo por se tratarem de cargos de investiduras e carreiras diversas, que não comportam qualquer substituição”, diz trecho da decisão.

 

Ao analisar o caso, o ministro Zanin pontuou que, apesar da Associação dos Auditores alegar que há outras decisões sobre o tema, que foram desrespeitadas pelo TJ, as situações não são as mesmas.

 

“Ocorre que, apesar da similitude fática e jurídica entre os precedentes invocados e o caso concreto, esta Suprema Corte não tem aceitado reclamações com base na teoria da transcendência dos motivos determinantes. [...] para o cabimento da reclamação, não basta a similitude fática e jurídica dos casos, mas que o próprio ato normativo seja o mesmo”, disse o ministro ao negar seguimento ao recurso.

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Taichi Matsumoto - 07/09/2023

O que precisa igualar são as aposentadorias dos brasileiros de segunda categoria com as aposentadorias dos brasileiros da primeira...

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