SEM ILEGALIDADE 08.08.2024 | 11h00
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação do promotor de Justiça de Mato Grosso Daniel Balan Zappia, que buscava anular o procedimento administrativo disciplinar contra ele, que resultou em penalidade de suspensão por 45 dias, por ‘perseguição’ contra o ministro Gilmar Mendes e seus familiares. O magistrado pontuou que não cabe ao STF revisar decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que não sejam ilegais.
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O promotor citou que foi alvo de uma reclamação com a alegação de que teria instaurado “diversos procedimentos administrativos e ações civis públicas sem razoabilidade, bem assim de fracionar alegações/acusações com a finalidade de dificultar a defesa do reclamante (ministro Gilmar Ferreira Mendes) e de seus familiares”.
Zappia propôs uma ação originária no STF buscando anular um pronunciamento do CNMP que, provendo recurso em sindicância, determinou a instauração de PAD contra ele, que resultou na suspensão. Ele disse que o Corregedor Nacional do MP acabou determinando o arquivamento da sindicância, mas após recurso o colegiado do CNMP determinou que fosse instaurado o PAD.
O membro do MPMT argumentou que o procedimento tem vícios como “cerceamento de defesa”, entre outros. Defendeu que agiu “em exercício regular dos seus deveres enquanto membro do Ministério Público estadual”. Com isso ele pediu a anulação do recurso que resultou na instauração do PAD, mantendo o arquivamento da sindicância.
O CNMP contestou a ação e a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência do pedido.
Ao analisar o caso o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal estabelece que cabe ao CNMP o controle disciplinar de seus membros. Disse que existe entendimento do Supremo de que não deve atuar como revisor de decisões do CNMP.
Além disso, o magistrado considerou que os alegados vícios ocorreram na fase da sindicância, procedimento que serve para fornecimento de elementos para eventual instauração de PAD, ou seja, isso não é suficiente para anular o procedimento disciplinar.
“Ressalto ser a jurisprudência da Corte no sentido de que os eventuais vícios em peças meramente informativas, seja em sindicância ou mesmo em inquéritos policiais, são insuficientes para macular futuro processo administrativo disciplinar (...). Tendo o Colegiado do Conselho se manifestado posteriormente pela presença de elementos necessários à abertura de processo administrativo disciplinar, as questões processuais aduzidas pelo autor, ocorridas em fase de sindicância, não podem se sobrepor a tal conclusão”.
Por entender que não há ilegalidade ou irrazoabilidade no ato do CNMP, o ministro julgou improcedente a ação.
Ações contra Gilmar
Gilmar Mendes foi alvo de 5 ações por crimes ambientais em Diamantino (208 Km a Médio-Norte de Cuiabá). Entre as ações estão o uso descontrolado de agrotóxicos e plantio irregular de transgênicos.
As primeiras ações ocorreram em 2017 e atingiram duas fazendas, avaliadas em mais R$ 8 milhões. A fazenda São Cristóvão, propriedade de aproximadamente 700 hectares, e a fazenda Rancho Alegre, de aproximadamente 600 hectares, estariam tomadas de irregularidades.
Os imóveis estão em nome de Gilmar Mendes e seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França.
O processo que criou o PAD ainda cita a investigação do MP por conta da aquisição da faculdade União de Ensino Superior de Diamantino Ltda (Uned), feita em 2013 pelo valor de R$ 7,7 milhões, sendo integrada à Unemat.
A ação também foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, que pediu a condenação dos réus e o ressarcimento de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
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Critico - 09/08/2024
A LEI É PRA TODOS, ESSE BEICUDO CORRUPTO NAO É INTOCAVEL, NEM SEMI DEUS. VERGONHA MUNDIAL
Eder - 09/08/2024
Briga de cachorro que se acham que são de raça. Vai um produtor fazer isso a sua terra e embargada por essa mesma justiça.
Maria Rocha Gomes - 08/08/2024
Intocáveis vagabundos
3 comentários