Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 11/09/2025

Judiciário - A | + A

CONSTITUCIONAL 23.08.2023 | 17h24

STF nega recurso do PSL contra atuação do Gaeco em Mato Grosso

Facebook Print google plus

João Vieira

João Vieira

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei Complementar Estadual 119/2002, que cria o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso. Ministros reconheceram a constitucionalidade da atuação do Gaeco, pontuando que apesar de colocar policiais sob o comando de um membro do Ministério Público, isso não é considerado intromissão em órgãos do Poder Executivo.

 

Leia também - Juiz condena ‘advogado ostentação’ pelos crimes de estelionato e tráfico de influência

 

STF já havia reconhecido a constitucionalidade da lei, mas o PSL contestou e teve seu recurso negado. O partido então entrou com embargos de declaração alegando omissão, obscuridade e contradição na decisão.

 

“Afirma verificada uma ‘nítida exorbitância das funções institucionais do Ministério Público sem limites de forma ampla e irrestrita, nem qualquer controle ao substituir-se à Polícia Judiciária’”, foi um dos argumentos.

 

O PSL defendeu que o Ministério Público deve manter suas “competências genéricas implícitas”, tendo seu poder investigatório criminal controlado “pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.

 

Conforme entendimento do STF, “o grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade” com maior entrosamento dos órgãos governamentais na investigação sobre o crime organizado.

 

O Supremo considerou a atuação de policiais no Gaeco como uma cessão de servidores. Pontuou que a lei foi de iniciativa do próprio Poder Executivo, que o Gaeco não interfere nas decisões administrativas das polícias e o duplo vínculo hierárquico não configura inconstitucionalidade.

 

“A solicitação nominal e sem caráter cogente, pelo Procurador-Geral de Justiça, de servidores das polícias civil e militar, para participarem do Gaeco, formulada ao Diretor Geral da Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, não padece de inconstitucionalidade, pois a decisão administrativa permanece nas corporações policiais. Situação análoga à do instituto da cessão de servidores”.

 

Os ministros então, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração propostos pelo PSL.

 

“O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, ausentes os vícios apontados pelo Embargante [...] Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 11/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.