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Cuiabá, Sexta-feira 31/10/2025

Judiciário - A | + A

Foro privilegiado 30.07.2025 | 19h14

STJ assume investigação sobre desvio de R$ 21 milhões do TJ

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João Vieira

João Vieira

As investigações sobre o desvio de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso serão remetidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque apuração constatou possível envolvimento de servidores com prerrogativa de foro privilegiado, como juízes e desembargadores, o que não permite que o processo permaneça na instância estadual.

 

Deflagrada pela Polícia Civil nesta quarta-feira (30), a operação Sepulcro Caiado teve como alvos empresários, advogados e servidores do Judiciário. 10 alvos foram presos e uma está foragido até o momento. Os mandados foram autorizados pelo juiz Moacir Rogério Tortato, no dia 23 de julho, dois dias antes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar vistoria surpresa no TJ.

 

Leia também - Ação exclui magistrados e fará 'pente-fino' em processos

 

Conforme divulgado pelo Estadão, o empresário João Gustavo Ricci Volpato, preso nesta quarta, 30, sob suspeita de chefiar organização criminosa que montou esquema de ações de cobrança com simulação de quitação, é genro do desembargador Rubens de Oliveira, ex-presidente da Corte estadual. A citação ao nome do magistrado levou o STJ a assumir o controle
da investigação. O Estadão pediu a palavra de Rubens de Oliveira. Ele informou que não vai se manifestar por enquanto. O espaço está aberto.


Em nota, o Tribunal de Justiça informou que "adota rigorosos mecanismos de controle e transparência, visando prevenir quaisquer tipos de inconformidades". Ressaltou ainda que "repudia veementemente qualquer prática que atente contra a integridade institucional e o interesse público".

 

A filha do desembargador, Flávia de Oliveira Santos Volpato, casada com João Gustavo, também é alvo da Operação Sepulcro
Caiado. Os investigadores fizeram buscas em sua residência. O sigilo bancário, fiscal e de comunicações da filha de Rubens
também foi quebrado, por ordem do juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Justiça.

“A investigada Flávia de Oliveira Santos Volpato, esposa de João Gustavo Ricci Volpato, gura como coadquirente de imóvel no
valor de R$ 37.521,82 com pagamento integral em espécie, fato que, aliado ao histórico investigativo de seu cônjuge, aponta para a tentativa de ocultação patrimonial e fuga à rastreabilidade bancária, prática típica de operações de lavagem de capitais”, destacou o juiz Tortado em sua decisão.


A Operação Sepulcro Caiado, conduzida pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, prendeu dez suspeitos, entre servidores do Tribunal, advogados e empresários. Um outro alvo, Mauro Ferreira Filho, funcionário do TJ de Mato Grosso, está foragido.
Os agentes também fizeram buscas em 22 endereços e cumpriram 16 ordens de bloqueio judicial, 46 de quebra de sigilo
scal e bancário e o sequestro de 18 veículos e 48 imóveis - mais de 160 ordens judiciais foram executadas ao todo.


Foram presos Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, João Gustavo Ricci Volpato, Luiz
Rios Ricci Volpato, Augusto Frederico Ricci Volpato, Rodrigo Moreira Marinho, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa
Neto, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.


O Estadão busca contato com as defesas. O espaço está aberto.

 

A investigação tem apoio direto do Tribunal de Justiça, que auxiliou na identificação das irregularidades e no levantamento
de procedimentos fraudulentos em seus sistemas internos.


Os investigadores apontam que a trama contava com um "núcleo centralizado no empresário João Gustavo Ricci Volpato, seus familiares e empresas a ele vinculadas, com envolvimento direto de advogados" - são citados Régis Poderoso, Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa de Moraes, Themis Lessa, João Miguel da Costa Neto e Rodrigo Marinho.


Eles agiam "sempre com a colaboração de servidores lotados no Poder Judiciário, especialmente Mauro Martins Sanches Júnior", segundo a investigação.


“Os indícios apontam para um modus operandi estruturado e reiterado, sustentado por aparência de legalidade e uso indevido da atuação profissional para conferir aparência de regularidade às fraudes perpetradas”, observa o juiz Moacir Tortato.


Para o magistrado, "diante da gravidade dos fatos e da complexidade do esquema revelado, restam evidenciados fortes
indícios da existência de associação criminosa voltada à prática sistemática de fraudes processuais, com lesão expressiva ao
erário, mais precisamente aos cofres do próprio poder judiciário, revelando audácia ímpar a exigir resposta judicial com urgência e a dimensão que o caso demanda".


O esquema consistia no ajuizamento de ações de cobrança, sem conhecimento das partes, com simulação de quitação da dívida via depósito judicial. Aos autos eram anexados comprovantes de pagamentos falsificados.


A investigação foi instaurada a partir do Auto de Termo Preliminar nº 322.10.2025.10400, a partir de uma "notícia de fato"
apresentada por uma vítima que, em 23 de janeiro de 2025, ao tentar realizar pagamento via cartão de débito em estabelecimento comercial constatou a existência de bloqueio judicial no valor de R$ 17.43,36 em conta bancária de sua
titularidade.


Na tentativa de esclarecer os fatos, a vítima soube da existência de 9 processos judiciais em que figurava como "devedor" de
João Gustavo Volpato - sete ações apresentavam registro de quitação de débitos que ultrapassava o montante de R$ 680 mil,
"sem que houvesse promovido qualquer pagamento ou outorgado poderes para tanto’. Em manifestação formal, a vítima confirmou a existência de dívida pretérita com o credor, "referente a empréstimo pessoal firmado no ano de 2014, cujo valor original não ultrapassaria R$ 17 mil, e rechaçou qualquer relação jurídica com o advogado Themis Lessa da Silva, que gura como seu procurador nos autos.


No curso das diligências, "apurou-se a existência de outras vítimas em situação semelhante, inclusive com relatos de coação,
ausência de capacidade civil para a prática de atos jurídicos ou desconhecimento quanto à existência de pagamentos expressivos em seu nome".


“Entre os casos apurados, destacam-se declarações de pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que reconhecem
débitos em valores muito inferiores àqueles registrados nos processos judiciais, bem como negam ter outorgado procuração
aos advogados que figuram como seus representantes nos autos O juiz aponta que as informações e indícios reunidos até agora "revelam a existência de um sofisticado esquema criminoso, no qual o investigado João Gustavo Ricci Volpato, atuando
pessoalmente e por intermédio de pessoas jurídicas sob seu controle, juntamente com seus sócios Luiza Rios Ricci Volpato e
Augusto Frederico Ricci Volpato - diretamente vinculados aos benefícios advindos das práticas ilícitas -, acionava o Poder
Judiciário para promover execuções de dívidas inexistentes, em O grupo contava com a ‘atuação conivente’ de sete advogados.


Eles se revezavam na representação processual, ‘ora figurando como patronos da parte exequente, ora como supostos
representantes da parte executada, mesmo sem a devida outorga de poderes por esta última, havendo, inclusive, indícios da
utilização de procurações falsas ou desprovidas de validade jurídica’.


O magistrado destaca o passo seguinte da organização. “Ato contínuo, seriam formalizados acordos judiciais com valores
vultosos, admitindo-se encargos desproporcionais, bem como a renúncia deliberada a prazos recursais legalmente previstos,
culminando na solicitação de vinculação de valores com base em comprovantes de pagamento que, ao menos nesta fase da
investigação, apresentam-se como inidôneos, indicando tentativa de conferir aparência de legalidade a operações possivelmente voltadas à dissimulação da origem e do destino de recursos de procedência ilícita.”


Servidores do Poder Judiciário, como Mauro Ferreira Filho, que está foragido, "teriam se valido de facilidades decorrentes de sua função pública para promover a indevida vinculação de valores oriundos de outros processos - especialmente antigos -, cujos montantes haviam sido previamente destinados à conta única judicial, solicitando sua vinculação às execuções promovidas pelos dos requerimentos ou do efetivo pagamento das respectivas guias".


A investigação revelou a falsidade de comprovantes de depósitos judiciais apresentados como lastros das supostas quitações
processuais.


Em resposta a um ofício expedido ao Banco do Brasil, foi informada a "inexistência de registros compatíveis com os
pagamentos declarados, bem como a presença de inconsistências nas informações constantes nos documentos analisados".

“Identificaram-se guias com numeração inválida, divergência entre os dados das partes e incongruência entre as datas dos
depósitos e a geração das respectivas guias, elementos que indicam falsidade material”, observa o juiz Moacir Tortato.


O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso confirmou a ocorrência de irregularidades no setor responsável pelas expedições. Valores vultosos foram inseridos nos sistemas judiciais com base em planilhas fictícias produzidas e remetidas ao Banco do Brasil por servidores do Departamento de Depósitos Judiciais.


“Tais documentos indicavam depósitos inexistentes, como códigos de rastreabilidade inválidos e dados fabricados, totalizando prejuízo superior a R$ 11 milhões nos cofres públicos, apenas nos 17 processos inicialmente identificados”, ressalta o juiz. (Com Estadão)

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Comentários

Vilson - 31/07/2025

STJ assumir, vai dar em nada!

Marlan - 31/07/2025

Que triste, lamentável, nossa Justiça se ver novamente envolta nesse lamaçal de falcatruas, envolvendo advogados, servidores e agora a suspeita do envolvimento de magistrados, ao ponto da investigação ter que subir para o STJ. Isso prova a necessidade de se mudar a legislação e prever penas rigorosas para tais crimes, aposentadoria compulsória, para estes casos, chega a ser um escárnio à sociedade e um "convite" um "incentivo" a essas práticas criminosas.

2 comentários

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