GRAMPOLÂNDIA NO STF 08.06.2022 | 14h05
pablo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A coordenadora da Força Tarefa da Grampolândia Pantaneira, delagada Ana Cristina Feldner, apresentou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal de Justiça (TJMT), no âmbito da reclamação feita pelo ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, que visam reverter a decisão que determinou a destruiçao de provas obtidas ilegalmente do aparelho celular do tenente-coronel da Polícia Militar, José Henrique Costa Soares, delator da ‘grampolândia pantaneira’, e que revelou uma tentativa de gravar o desembargador do Tribunal Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri em 2017.
Em suas explicações, Feldner afirma que a tentativa do acusado de ser um dos mentores das interceptações telefônicas clandestinas no Estado, em ter acesso ao conteúdo de intimidade do delator, revela a verdadeira personalidade do reclamante. "Uma pessoa obcecada por devastar e bisbilhotar conversas íntimas de terceiros", diz trecho do documento protocolado ao STF.
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Segundo a delegada, a decisão do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, visa apenas destriur as provas que foram extraídas sem autorização do tenente-coronel Soares, e sem que os responsáveis pelo inquérito solicitassem.
"Ao verificar o conteúdo em um dos CDs acostados aos autos notamos a latente ilegalidade, a qual consistia na violação da intimidade do denunciante e de todos os 3ºs de boa fé que mantiveram contato com o mesmo", explica a delegada.
De acordo com as explicações, Feldner lembra que o denunciante entregou voluntariamente seu aparelho telefônico para extração "de tão somente seis conteúdos (quatro determinadas conversas pelo aplicativo whatsapp e dois áudios), os quais guardavam pertinência com sua denúncia e por consequente com a investigação".
Ana Cristina Feldner também destaca que a grampolândia pantaneira investiga Paulo Taques e outras pessoas, por terem violado a intimidade de pessoas através de grampos ilegais para obterem vantagens, e que tal reclamação para ter acesso ao conteúdo privado do militar, caracterizaria outro crime.
A chefe da Força Tarefa da Grampolândia conclui afirmando que delator apresentou petição reiterando que não havia dado autorização para violação de toda sua intimidade, "e tão somente do conteúdo apontado na requisição policial".
"Assim, visando restabelecer a legalidade dos autos foi representada pela autorização de destruição do material captado ilicitamente, tendo o juizo exarado decisão favorável", finaliza.
As explicações da delegada Ana Cristina Feldner também foram encaminhadas para a 7ª Vara Criminal anexar nos autos do processo e para serem encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que analisará um recurso impretado por Paulo Taques e o ex-governador Pedro Taques, contra a decisão que determinou a destruição do conteúdo.
A grampolândia pantaneira revelou um esquema de interceptaçoes telefônicas clandestina contra adversários políticos do entao governador Pedro Taques, acusado de ser o mandante.
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