DECISÃO UNÂNIME 22.06.2026 | 17h53

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade integral de leis municipais editadas em Alta Floresta e Sinop. As decisões, tomadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e relatadas pelo desembargador Gilberto Giraldelli, evidenciam a necessidade de os municípios respeitarem os ritos legislativos federais, a participação social e a divisão de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
No caso de Alta Floresta, o tribunal julgou procedente de forma unânime a ação contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que estabelecia critérios para a regularização de loteamentos rurais voltados à agricultura familiar, lazer e turismo. O acórdão apontou uma tríplice ordem de irregularidades na norma, aplicando a anulação com efeitos retroativos e para todos.
O primeiro problema identificado foi de natureza formal, visto que a tramitação do projeto de lei ocorreu sem a realização de audiências públicas. A Câmara Municipal tentou validar o processo apresentando a ata de uma reunião da Comissão de Políticas Gerais, mas o argumento foi rejeitado pelo relator, uma vez que o próprio documento registrava explicitamente tratar-se de uma sessão regular interna e não de uma audiência pública, violando o princípio da gestão democrática da cidade previsto na Constituição Estadual.
Além disso, o TJMT identificou a invasão de competência federal, pois o município estipulou o parcelamento do solo rural em lotes mínimos de 2.000 m² sem obter a prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), exigência expressa no artigo 53 da Lei Federal nº 6.766/1979. Também foi constatado vício material por dano ambiental, já que a legislação flexibilizava normas ao dispensar a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para a regularização das chácaras, ignorando os impactos de impermeabilização do solo e a pressão sobre recursos hídricos.
Por fim, houve a transferência ilegal de obrigações, em que a prefeitura se isentava de responsabilidades essenciais de infraestrutura urbana básica, como conservação do sistema viário, saneamento, iluminação, drenagem e coleta de lixo, transferindo o ônus financeiro exclusivamente aos adquirentes e loteadores. A modulação de efeitos foi considerada desnecessária pela Corte, visto que a Administração Municipal já havia suspendido a análise de projetos sob o guarda-chuva dessa lei desde 18 de novembro de 2024, após recomendação expressa da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta.
Já no município de Sinop, o Órgão Especial barrou a eficácia da Lei nº 3.644/2026. O posicionamento técnico do Judiciário acatou a manifestação do MPMT, que identificou uma clara afronta ao princípio da separação dos poderes. A legislação em questão nasceu de um projeto proposto pela própria Câmara, mas tratava diretamente do regime jurídico dos servidores públicos, organização administrativa e provimento de cargos.
Segundo os preceitos da Constituição de Mato Grosso, leis que alterem a estrutura administrativa e as regras do funcionalismo público municipal são de iniciativa privativa e exclusiva do chefe do Poder Executivo. Dessa forma, o parlamento municipal invadiu a esfera de competência de gestão da prefeitura, o que resultou na nulidade jurídica imediata de toda a extensão do texto legal.
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