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OPERAÇÃO SMARTDOG 04.03.2025 | 18h00

TJ mantém na Justiça Estadual ação sobre fraudes em contrato na Saúde de Cuiabá

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Vinicius Mendes

Vinicius Mendes

Por unanimidade a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do secretário-adjunto de gestão da Secretaria de Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, e manteve na Justiça Estadual um processo relacionado ao esquema do contrato firmado para a instalação de chips em cães e gatos. Os magistrados não viram motivos para enviar o caso à Justiça Federal.

 

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A defesa de Gilmar ajuizou um recurso de habeas corpus citando que o ex-secretário-adjunto responde a um inquérito que apura suposta prática de crimes contra a administração pública, referente a um procedimento de dispensa de licitação na contratação, pela Secretaria Municipal de Saúde, da empresa Petimuni Agência Online de Serviços para Animais de Estimação EIRELI, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento de banco de dados de cães e gatos, no valor anual de R$ 5.160.708,45.

 

A suposta irregularidade foi investigada na Operação Smartdog, deflagrada em fevereiro de 2023.

 

Os advogados de Gilmar argumentaram que os mesmos fatos estão sendo apurados em outro inquérito que tramita na Justiça Federal. Afirmaram que não é recomendável a apuração dos fatos em dois inquéritos diferentes.

 

“A unificação deste duplo processamento não é medida de rigor apenas pela segurança jurídica, mas, principalmente, pelo dever de observâncias às regras do Juiz Natural que determinam que tanto os fatos que interessam à União, como os conexos à ele, sejam processados exclusivamente no âmbito da Justiça Federal”.

 

Este outro inquérito é referente à Operação Capistrum, que teve como principal alvo o ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que foi acusado de liderar um grupo que praticava esquemas na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Em seu voto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, pontuou que os dois inquéritos não tratam exatamente sobre o mesmo fato.

 

“O Inquérito Policial (...) apura a suposta prática do crime de fraude à licitação relativamente ao Contrato n. 541/2022/FUNED, o qual se originou de uma das inúmeras operações policiais realizadas que apontam a existência de crimes, em tese, perpetrados por associação criminosa ao longo de seis anos as quais foram mencionadas na decisão da citada Medida Cautelar (...) apenas para contextualização da prática reiterada de crimes por parte de determinadas pessoas, que indicavam a possível existência da mencionada organização criminosa, motivo pelo qual (...) não se trata de duplicidade de investigação sobre os mesmos fatos”.

 

O magistrado então votou pela improcedência do recurso e seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Terceira Câmara Criminal.

 

“A mera menção a recursos federais não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal, sendo necessária a demonstração de ingerência da União na fiscalização ou gestão dos recursos, o que não se verifica no caso concreto”, diz trecho dos autos.

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