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'evitar factóide' 13.07.2024 | 07h35

Botelho afirma que governador o consultou antes de anular termo sobre gestão do BRT

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Mayke Toscano/Secom-MT

Mayke Toscano/Secom-MT

O presidente da Assembleia Legislativa e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), afirmou que o governador Mauro Mendes (União) o procurou para decidir juntos o cancelamento do Termo Aditivo no contrato de concessão do transporte público intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. O documento previa a possibilidade de manutenção da gestão do modal pelas empresas que gerenciam o transporte público na região, fato que beneficiaria a família do chefe do Legislativo estadual.  

 

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Segundo Botelho, ele não sabia do Termo Aditivo assinado, mas o governador decidiu anular para evitar "factóides". “Daqui pra frente [sobre esse assunto] é factóide. O governador decidiu comigo que iria anular para evitar polêmicas. E já estava decidido que seria licitação”, disse Botelho na quarta-feira (10).  

 

A declaração ocorre após o governo Mauro Mendes ter anunciado a anulação do Termo Aditivo revelado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). O parlamentar alegou que esse foi o motivo para que Botelho o empurrasse durante uma sessão e o chamasse de "vagabundo".  

 

“Não tinha conhecimento, eu vou saber o que ele assina [irmão], pô? Você sabe o que seu irmão faz? Eu não sei o que meu faz. Eu não sei. Ele tem a vida dele, eu tenho a minha. Cada um de nós tem a vida independente, ele é empresário, eu sou político”, completou.  

 

De acordo com o Termo Aditivo assinado em dezembro de 2022, com a implantação do BRT, o Estado terá que indenizar as empresas de ônibus pelos investimentos feitos em frota e tecnologia para o transporte que deixarão de ser usados nas linhas que o novo modal atuará.   

 

“Na situação de implantação do sistema BRT, os serviços concedidos na forma deste aditivo terão direito ao reequilíbrio contratual com as devidas alterações, na forma como estabelecido na legislação e no contrato de concessão, sobre os investimentos realizados em frota, instalações e sistemas tecnológicos que sejam desmobilizados por decorrência da implantação da rede integrada, não sendo devidas indenizações a título de lucros cessantes”, diz o item 3.2 da cláusula 3ª do aditivo.   

 

O documento ainda sinalizava que as empresas que atuam hoje no transporte intermunicipal em Cuiabá e Várzea Grande, poderão incorporar a operação dos serviços do BRT. “Nas condições a serem estabelecidas nos devidos atos institucionais e instrumentos jurídicos firmados entre os entes públicos, de acordo com a legislação aplicável”.     

 

O procurou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) para saber se eles concordam com a anulação. Porém, não houve resposta.

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