Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 11/09/2025

Política de MT - A | + A

REINSTITUIÇÃO DOS INCENTIVOS 08.09.2019 | 18h02

Botelho quer colocar em votação os 5 vetos do governador já na próxima semana

Facebook Print google plus

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), decidiu mudar de ideia e pretende colocar em votação os 5 vetos do governador Mauro Mendes (DEM) na lei complementar 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais e alterou a cobrança de ICMS em Mato Grosso, já na próxima semana.  

 

Segundo Botelho, a inclusão de pauta dependerá da Comissão especial que cuidou do projeto. "Eu quero ver se a Comissão libere e a gente coloca logo em votação. É melhor do que protelar", disse Botelho.   

 

A mudança de posicionamento se deve aos importantes projetos que o governo deverá encaminhar ao legislativo nas próximas semanas como reforma administrativa e tributária. E, com os vetos, a pauta pode ser trancada.   

 

De acordo com a legislação, os vetos devem ser votados em até 60 dias a contar da sua chegada ao Legislativo. A partir desde prazo qualquer deputado pode pedir trancamento de pauta, até que os vetos sejam apreciados.   

 

Eduardo Botelho acredita que a tendência inicial é que os vetos sejam mantidos, porém, dependerá de um diálogo mais amplo entre governo e parlamentares.  

 

"A tendência é votar rápido e manter. Mas tudo com diálogo, porque tem vetos em emendas apresentadas pela própria base do governo", explicou. Para ele os vetos não prejudicam a essência da lei complementar.

 

Os vetos chegaram à Asembleia no dia 13 de agosto e foi lido no início da sessão ordinária do mesmo dia. Já no dia 28 de agosto, os vetos foram para a consultoria legislativa para despacho.   

 

Na lei, que foi sancionada pelo governo, foram acolhidas as manifestações das equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômica, da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, implicando no veto de 5 dispositivos do projeto de lei complementar nº 53/19, sendo eles, o artigo 1º, parágrafo único; art. 19, § 4°; art. 40, §§ 6° e 7°; e art. 58 e seus §§ 1° e 2°.   

 

Segundo Mendes, da forma como foi aprovada, seria lançada por terra a tentativa do governo de manter a isonomia tributária, porque permitiria a remissão e anistia de benefícios considerados inconstitucionais sem se adequarem aos requisitos da PLC 53, já que as empresas necessariamente precisam migrar para o novo Prodeic.   

 

Veja os vetos  

 

Artigo 1º, parágrafo único e aos artigos 58 e seus §§ 1º e 2º - foram necessários, segundo o entendimento técnico, por acarretar inconstitucionalidade material, em virtude de ofensas aos princípios da isonomia e da livre concorrência. Esses parágrafos instituíam tratamento desigual para os contribuintes que se encontram em situações iguais, o que poderia caracterizar concorrência desleal. Ou seja, empresas do mesmo setor teriam tratamentos diferentes, podendo dar ensejo a uma “anomalia de mercado”.  

 

O artigo 58 e seus §§ 1º e 2º permitiriam a manutenção de termos de acordo que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos de fruição do benefício fiscal, incorrendo nos mesmos problemas de conformidade constitucional já mencionados e gerando uma inconstitucionalidade ainda mais forte em relação ao princípio da isonomia, porque, sem qualquer razão jurídica, trata empresas em mesma situação (termos de acordo assinados) de forma distinta. De acordo com esse artigo, 43 empresas, de diversos setores econômicos, sem razão jurídica plausível, teriam seus termos de acordo prorrogados pela norma ora vetada, em detrimento de inúmeras outras indústrias estabelecidas no Estado.  

 

4º do artigo 19  - O veto não prejudica a louvável iniciativa de se incentivar com benefícios fiscais em percentual superior as empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), como medida de promoção da diminuição das desigualdades regionais, porque essa garantia está inscrita no inciso II do artigo 19 do PLC 53/2019. Contudo, pela existência do erro de semântica, trocar reinstituição por restituição, e para evitar insegurança na aplicação de dispositivo de difícil regulamentação que poderia gerar judicializações e distorções, se torna necessária a medida de vetar o texto.  

 

§§ 6º E 7º do artigo 40 – o veto foi por inconstitucionalidade. O veto se justifica como medida necessária para evitar que ocorra aumento de fruição de benefício fiscal frente ao atual, pois impediria que o Poder Executivo fixe os percentuais dos benefícios por Decreto, o que o artigo 40, § 1°, I e II do PLC 53/2019 expressamente permite. 

 

Já no § 7º, o setor do atacado, que também vende o varejo, teria vantagens fiscais sobre o supermercado ou mercado, por exemplo, que só vende no varejo, o que patrocinaria a  concorrência desleal e quebraria a isonomia tributária. (Com informações da assessoria

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 11/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.