FORA DO HORÁRIO COMERCIAL 24.10.2025 | 17h35

redacao@gazetadigital.com.br
Emanoele Daiane
A análise de 29.423 contratos apresentados pela Capital Consig ao TCE-MT revelou um padrão operacional “extremamente concentrado e atípico” referente aos horários de assinaturas, conforme relatório elaborado pela Comissão Interna de Apoio Técnico do Procon-MT (CIAT), que presta suporte técnico e jurídico à apuração de práticas abusivas em operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos estaduais. Somente 0,9% das supostas assinaturas ocorreram em horário comercial, enquanto mais de 98% foram feitas no período noturno.
Estatísticas detalhadas dos ‘horários de assinatura’ em que o carimbo é aplicado quando o signatário, ou todos eles, concluem a ação de assinar, mostraram “um forte indício da irregularidade investigada”, segundo a CIAT. A análise da distribuição de assinaturas ao longo das 24 horas do dia revela o ponto mais crítico da investigação: somente 0.9% das assinaturas ocorria em horário comercial, ou seja, das 8h às 17h59, totalizando 263 assinaturas. Em horário de fim de expediente, das 18h às 19h59, 58 assinaturas foram registradas, sendo 0.2% do total de registros.
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A análise mostra um padrão em que pouquíssimas assinaturas ocorriam em período diurno. Em contrapartida, 29.102 assinaturas ocorreram entre às 20h e 23h59, um percentual de 98.9%. Diante dessas informações, os analistas constataram um processo “absolutamente atípico” e incompatível com a prática comercial e a manifestação de vontade individual e consciente dos consumidores.
“A atividade durante o horário comercial (0,9%) é residual e estatisticamente insignificante, provando que o fluxo operacional massivo e padrão da empresa é noturno. [...] É notável a constatação de que, a partir das 20h, o volume de assinaturas por hora se torna padronizado e consistente. Em cada uma das quatro horas do período de pico (20h, 21h, 22h e 23h), foram registradas mais de 7.100 assinaturas, um volume notavelmente similar entre si. Essa regularidade se assemelha a um ritmo de processamento industrial e automatizado, em vez de uma atividade humana, que naturalmente apresentaria maior variação”, diz trecho.
A análise da distribuição horária revela um padrão ainda mais anômalo quando se observa a transição entre o último minuto do dia e o primeiro do dia seguinte. Durante a madrugada, entre meia-noite e 7h59 as assinaturas sessam abruptamente, não tendo registro algum.
“A ausência total de atividade na madrugada, seguida por uma ativação massiva às 20h e um corte abrupto à meia-noite, consolida a conclusão de que os registros de assinatura não são o reflexo de consentimento individual e ativo, mas sim artefatos de um processo executado à revelia dos consumidores”, explica.
Outra constatação é sobre características estatísticas dos horários de envio dos documentos, que são praticamente idênticas às dos horários de assinatura. “O resultado expõe um padrão de rigidez absoluta, impossível de ser replicado por interação humana. Em 99,74% dos contratos (29.346 ocorrências), a assinatura foi registrada exatamente 1 hora (precisos 3.600 segundos) após o envio do documento. A menor diferença foi de aproximadamente 24 minutos (1457s)”, cita.
A varredura identificou, ao longo de uma mesma data ou em múltiplas datas, pares de contratos com a ocorrência de assinaturas para consumidores diferentes, registradas no mesmo dia, na mesma hora, no mesmo minuto e no mesmo exato segundo.
“Este comportamento evidencia fortemente que os horários não são um reflexo de uma ação real do consumidor”, conclui.
Conforme noticiou o
o documento aponta para utilização de robôs e processos automatizados para forjar o consentimento dos servidores públicos estaduais de Mato Grosso, colocando em xeque a legalidade dos contratos. Além da ausência de assinaturas dos servidores, o que configura a falta de consentimento do servidor, foi identificado um método padrão de uso de robôs ou softwares para efetivar o empréstimo sem assinatura.
Cerca de 99,5% dos 31.835 contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado com a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. não possuem assinatura válida do consumidor.
O Procon-MT teve acesso aos documentos encaminhados pelas instituições consignatárias ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), referentes às operações de crédito consignado realizadas com servidores públicos estaduais. Essa medida possibilitou a análise sistemática dos 31.835 documentos apresentados pela empresa Capital Consig ao TCE-MT, supostamente correspondentes aos contratos celebrados com os consumidores.
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