PRESCREVEU 13.11.2023 | 13h20
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Arthur Passos
Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso reconheceram a prescrição e declararam extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa por dano ao erário. Ação era referente a irregularidades nas contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS). Roseli havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 3.435.240,12 e pagar multa de 100% deste valor, além de 1000 UPFs/MT, por ato de gestão ilegal.
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A defesa de Roseli recorreu contra a decisão do TCE que a condenou alegando que não caberia a pretensão punitiva devido a prescrição. Argumentou que ela só foi validamente citada sobre a irregularidade em abril de 2021, ou seja, 5 anos após o prazo final da prestação de contas, que ocorreu em junho de 2014.
“Somente após o Relatório Técnico Complementar datado de 02/09/2020, é que a Secex lhe imputou suposta responsabilidade, opinando por sua citação, sendo esta aperfeiçoada em 20/04/2021, com a juntada do AR aos autos somente em 12/05/2021”, diz trecho do acórdão.
O relator, conselheiro Sérgio Ricardo, ao analisar, o caso, citou que a equipe técnica concluiu que foi extrapolado o prazo de 5 anos para a citação efetiva de Roseli.
“No Relatório Técnico elaborado pela SECEX em 23/11/2017, portanto, em data anterior a expedição do Ofício nº 57/2018/GCIJJM, que notificou à recorrente, não lhe fora atribuída qualquer responsabilidade quanto às irregularidades identificadas durante a execução do Convênio”, pontuou.
Destacando que tanto a delimitação da responsabilidade de Roseli, quando a sugestão para sua citação, só ocorreram por meio de Relatório Técnico Complementar elaborado em 2020, sendo a citação válida ocorrendo apenas em 2021, o conselheiro reconheceu que há prescrição.
“Restando demonstrado que foi extrapolado o prazo prescricional de 5 anos para exercício da pretensão punitiva (sancionatória) no âmbito do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da Lei Esta dual nº 11.599/2021, se mostra imperativo prover o presente Recurso Ordinário, para reformar o Acordão [...], e declarar extinta a punibilidade da recorrente”, diz em seu voto.
Os demais conselheiros seguiram o voto de Sérgio Ricardo e reconheceram a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade da ex-primeira-dama.
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José crlos de brito - 14/11/2023
acho uma afronta essa maneira de julgar politico. 1acho que deveria investigar a fundo e só depois de tudo posto em panos limpos sair uma sentença. Que fosse de declaração de inocência. Já estamos cansados de ver os meios políticos serem declarados inocentes como se fossem santos, enquanto vemos os descalabro acontecendo todos os dias. Que falta de bom senso então pergunto vale a pena votar acreditando que as leis serão aplicados com decência?
J A Silva - 13/11/2023
AOS AMIGOS DO REI...... AOS VASSALOS O CHICOTE! É DE ABISMAR. FICO BESTA, SEM PALAVRAS PRA DESCREVER ISSO! É ASQUEROSO!
JOSE LUIZ MARAN - 13/11/2023
BALCÃO DE NEGOCIOS .... A midia colocou que uma determinada vaga custaria mais de 12 milhões .... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK'
3 comentários